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Por Dentro das Execução Fiscal: O Que Toda Empresa em Dívida Precisa Saber

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 26 de jun. de 2025
  • 7 min de leitura

Atualizado: 17 de jul. de 2025

Folha de papel com várias linhas de texto simulando um documento oficial, representando uma notificação ou processo de execução fiscal, sobre fundo azul escuro. No centro da folha, uma grande mira vermelha destaca o foco jurídico e o risco de constrição patrimonial.

Quando a Dívida Vira Processo: O Que Está Por Trás da Execução Fiscal


Em muitos casos, o que separa uma preocupação contábil de uma crise jurídica de grandes proporções é uma notificação discreta que chega por correio ou através de um ofício de justiça. A empresa que até então convivia com débitos tributários em aberto, renegociados ou não, passa a figurar oficialmente como devedora em um processo judicial movido pela Fazenda Pública. Este é o marco inicial da execução fiscal — e entender esse momento é essencial para qualquer gestor que queira proteger o patrimônio da empresa e, por consequência, o da família.


O primeiro elemento que transforma uma dívida tributária em um processo judicial é a inscrição em dívida ativa. Quando os órgãos fiscais esgotam as tentativas administrativas de cobrança, o débito é formalmente registrado na Dívida Ativa do ente público correspondente. A partir disso, é emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), um documento que tem força de título executivo extrajudicial. Em termos práticos, significa que o crédito tributário ganhou status jurídico para ser cobrado via processo judicial, com todas as consequências que isso implica.


O que chama atenção aqui é a velocidade com que essa transição pode ocorrer — muitas vezes sem que o gestor perceba os sinais prévios. A CDA carrega uma presunção de certeza e liquidez: para o Estado, aquele débito é incontestável até que a empresa consiga, por meio de prova concreta e técnica, demonstrar o contrário. Isso coloca o devedor em uma posição de desvantagem inicial, com pouco tempo para organizar uma resposta consistente.


Ignorar esse movimento do Fisco é um erro recorrente, que abre caminho para medidas mais drásticas. A execução fiscal não é apenas um processo a mais na lista de litígios empresariais. Ela tem dinâmica própria, com prazos específicos, mecanismos de constrição patrimonial diversos e potencial de avançar rapidamente até atingir contas bancárias, bens e, em casos específicos, o patrimônio dos sócios. É nessa fase que o gestor percebe que a dívida que parecia controlável ganhou uma dimensão processual com riscos concretos e imediatos.


Como a Execução Fiscal Se Move: Etapas e Procedimentos que Demandam Atenção Técnica


O rito da execução fiscal obedece a uma estrutura processual específica, prevista na Lei nº 6.830/1980 (LEF), com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de um procedimento modelado para assegurar ao Fisco um meio eficiente de cobrança judicial, com prazos definidos e etapas sequenciais que, uma vez iniciadas, seguem seu curso com pouca margem para paralisações espontâneas.


O processo tem início com o ajuizamento da ação de execução fiscal, fundamentada em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que goza de presunção de certeza e liquidez. A partir desse momento, o juiz responsável despacha determinando a citação do devedor, para que este, no prazo de cinco dias, adote uma das condutas previstas em lei: efetuar o pagamento integral, garantir o juízo com bens ou apresentar defesa adequada.


A citação, via de regra, ocorre por correio. Caso não seja possível localizar o devedor por esse meio, a lei prevê alternativas como a citação por oficial de justiça ou, em último caso, por edital. Cada uma dessas formas tem implicações próprias sobre a contagem de prazos e a validade dos atos processuais subsequentes.


Superado o prazo sem manifestação por parte da empresa, a execução avança para a fase de constrição patrimonial. Aqui, o Judiciário pode determinar a penhora de bens e a realização de avaliações para futura expropriação. Entre as medidas comumente utilizadas estão os bloqueios de valores via sistemas como o Sisbajud, além da penhora de veículos, imóveis e outros ativos passíveis de registro.


Em paralelo a essas medidas, a empresa mantém, em algumas hipóteses, a possibilidade de apresentar defesa técnica. Uma delas é a exceção de pré-executividade, mecanismo que permite a contestação de vícios formais da CDA ou nulidades processuais evidentes, sem a necessidade de prévia garantia do juízo. Trata-se de um instrumento de uso restrito, cabível apenas em casos que envolvam matérias de ordem pública e que possam ser analisadas pelo juiz sem necessidade de produção de provas.


Já os embargos à execução, via de defesa mais ampla, exigem que o débito esteja previamente garantido. O prazo para sua apresentação é de 30 dias, contados a partir da efetivação da garantia. Nessa fase, o devedor pode discutir aspectos materiais e formais da dívida, dentro dos limites estabelecidos pela legislação processual.


O que se observa, portanto, é que a execução fiscal segue um fluxo processual estruturado, com pontos de intervenção jurídica bem definidos. A compreensão adequada de cada etapa e de suas consequências práticas é determinante para a escolha das estratégias de defesa e para a contenção dos riscos patrimoniais envolvidos.


Os Erros Que Mais Custam Caro: Condutas de Gestão Que Comprometem a Defesa na Execução Fiscal


Ao receber a citação em uma execução fiscal, muitas empresas acabam adotando condutas que, embora pareçam respostas naturais diante da pressão, acabam comprometendo sua posição jurídica. Esses equívocos não decorrem apenas de falta de informação, mas muitas vezes de uma leitura equivocada da gravidade do processo ou da expectativa de que o problema se resolverá com o tempo. O efeito prático dessas escolhas é a redução do espaço de defesa e o aumento do risco de constrições patrimoniais irreversíveis.


O primeiro erro, e talvez o mais recorrente, é ignorar a citação ou qualquer comunicação oficial relacionada ao processo. Mesmo empresas com estrutura administrativa razoável, ao se depararem com o rito específico da execução fiscal, podem não dar a devida atenção aos prazos iniciais, o que permite ao Fisco adotar medidas constritivas de forma direta. Uma vez vencido o prazo de cinco dias para pagamento ou garantia, a execução segue para a fase de penhora, com os bloqueios podendo ser efetivados a qualquer momento.


Outro comportamento que acarreta riscos concretos é a tentativa de resolver a situação sem o acompanhamento de um advogado especializado. O processo de execução fiscal possui particularidades que não se confundem com outras formas de cobrança judicial. Não se trata apenas de apresentar uma contestação genérica ou protocolar qualquer petição com intuito de “ganhar tempo”. A defesa adequada exige análise técnica da CDA, identificação de possíveis vícios formais, avaliação da prescrição, verificação da documentação contábil e fiscal da empresa para identificações de possíveis erros na constituição do crédito em cobrança e escolha do instrumento processual mais eficaz para cada cenário.


A perda de prazos também merece atenção. Passado o prazo para oferecimento de embargos à execução, por exemplo, o devedor limita suas opções defensivas, tendo que recorrer a meios extraordinários para discutir a dívida. Embora ainda seja possível levantar algumas matérias por meio da exceção de pré-executividade, como visto anteriormente, essa não é uma solução que se aplica a todos os casos.


Por fim, há um equívoco que, embora menos perceptível no início, costuma ter impacto relevante a médio prazo: a falta de uma estratégia patrimonial preventiva. Empresas que não organizam previamente a titularidade e a forma de exposição de seus ativos acabam tornando mais fácil a localização e bloqueio de bens. Sem um mapeamento adequado de riscos e uma atuação tempestiva, o cenário de gestão de crise se agrava e reduz drasticamente o campo de atuação para reversão de medidas constritivas.


Existe Saída: Caminhos Jurídicos para Reduzir os Impactos da Execução Fiscal


Diante da formalização da execução fiscal, a sensação inicial pode ser de perda de controle sobre o patrimônio da empresa. No entanto, a legislação oferece instrumentos jurídicos capazes de limitar ou, em alguns casos, neutralizar os efeitos mais gravosos do processo. O ponto central está na escolha adequada da estratégia, sempre fundamentada em análise técnica da situação específica da empresa e do débito executado.


Uma das primeiras alternativas é o oferecimento de garantia ao juízo. Essa medida, além de ser um requisito para a apresentação de embargos à execução, pode permitir maior previsibilidade na gestão de caixa, evitando bloqueios automáticos de contas bancárias ou de outros ativos de liquidez imediata. Entre as formas aceitas de garantia estão a penhora de bens, a fiança bancária e o seguro garantia, sendo essa última uma opção cada vez mais utilizada por empresas que buscam preservar capital de giro.


A apresentação de embargos à execução é o principal mecanismo de defesa para discutir, de forma ampla, a validade e a exigibilidade da dívida. Nessa fase, é possível questionar elementos como erros de lançamento, prescrição, ilegitimidade passiva, entre outros. Contudo, como os embargos dependem da prévia garantia do juízo, é essencial que a decisão sobre sua interposição venha acompanhada de um estudo detalhado dos custos e benefícios envolvidos.


Em paralelo, existe a possibilidade de adesão a programas de parcelamento de débitos tributários. Embora nem sempre sejam a solução definitiva, os parcelamentos podem funcionar como medida emergencial para suspender o curso da execução e evitar constrições imediatas, desde que cumpridos os requisitos legais para sua concessão.


Outro instrumento relevante é a exceção de pré-executividade. Como visto anteriormente, ela permite a contestação de matérias de ordem pública sem a necessidade de garantia. Sua utilização, no entanto, deve ser reservada a situações em que o vício processual ou material seja evidente e não demande produção de provas complexas.


Cada uma dessas medidas possui requisitos específicos e implicações diretas sobre a condução do processo e a gestão financeira da empresa. A definição da melhor estratégia depende de uma leitura precisa das circunstâncias, considerando não apenas o valor da dívida, mas também os ativos disponíveis, o histórico fiscal da empresa e os efeitos que eventuais constrições podem gerar sobre a continuidade das operações.


Por Que a Atuação Rápida Faz Diferença em Cada Fase da Execução Fiscal


O grau de exposição patrimonial que uma execução fiscal pode gerar não decorre apenas da existência da dívida, mas da forma como a empresa reage ao processo. Cada fase processual traz consigo oportunidades e riscos distintos, e a ausência de uma estratégia jurídica bem estruturada tende a reduzir drasticamente as possibilidades de defesa e contenção de danos.


Desde os primeiros movimentos do processo – como a citação e a definição de medidas constritivas – a condução técnica faz diferença. Um pedido de parcelamento mal instruído, uma garantia judicial oferecida de forma precipitada ou a apresentação de uma defesa sem base adequada podem comprometer a posição da empresa ao longo de toda a tramitação.


Além disso, a análise prévia da Certidão de Dívida Ativa pode revelar inconsistências que, se apontadas no momento correto, evitam bloqueios indevidos ou penhoras desproporcionais. Em alguns casos, é justamente essa leitura detalhada que permite a escolha entre uma defesa por embargos, a apresentação de uma exceção de pré-executividade ou a negociação de um parcelamento como medida de gestão de risco.


Outro fator que costuma ser negligenciado é a possibilidade de adoção de medidas preventivas, mesmo antes de qualquer constrição patrimonial. A adoção de estratégias como a antecipação de garantias menos onerosas, por exemplo, pode representar um diferencial relevante para preservar o fluxo de caixa e os ativos essenciais à operação.


O que se impõe, portanto, é uma atuação jurídica que combine agilidade com rigor técnico. Mais do que responder a cada etapa do processo de forma isolada, a empresa precisa de um plano que antecipe cenários, minimize impactos e, sempre que possível, preserve os ativos mais sensíveis à continuidade das atividades empresariais. É a diferença entre simplesmente reagir aos acontecimentos ou conduzir a execução fiscal com um olhar estratégico e orientado à proteção patrimonial.


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