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Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

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    Benites Bettim Advogados
  • há 6 dias
  • 10 min de leitura
Três caminhos separados levam a estruturas geométricas distintas, simbolizando diferentes regimes tributários

Regime tributário como decisão de gestão


O regime tributário condiciona a forma como a empresa reconhece suas receitas, organiza seus custos e calcula o resultado sujeito à tributação. Cada modelo utiliza premissas próprias: alguns operam com presunções legais, outros exigem apuração detalhada do lucro contábil. Essa diferença altera o modo como o negócio projeta caixa, avalia margens e mensura o impacto fiscal de cada escolha operacional. Em setores de alta variação de custos, por exemplo, a adoção de um regime que não considera a oscilação real do lucro pode produzir distorções significativas ao longo do ano.


Quando se observa a empresa em funcionamento, percebe-se que o regime escolhido interfere na rotina com mais intensidade do que se supõe. A periodicidade de apuração, as bases de cálculo, o tratamento de créditos e a forma de demonstrar resultados influenciam decisões cotidianas: desde a estruturação de preços até o desenho do fluxo de compras e a contratação de pessoal. Em atividades sujeitas a margens estreitas ou a ciclos longos de financiamento, a escolha inadequada tende a expor o negócio a recolhimentos incompatíveis com sua capacidade de geração de resultado.


Também é o regime tributário que define o grau de detalhamento que a contabilidade deverá manter. Empresas que dependem de controle rigoroso de despesas, estoques ou créditos fiscais precisam de um modelo que permita refletir esses elementos na apuração. Quando o regime não comporta esse nível de precisão, a gestão perde instrumentos importantes de análise e a tributação deixa de acompanhar a realidade econômica da atividade. Essa desconexão costuma aparecer em momentos de expansão, quando a complexidade operacional cresce mais rápido do que a estrutura fiscal inicialmente escolhida.


A revisão periódica do enquadramento torna-se necessária justamente porque o regime tributário interage com variáveis que evoluem ao longo do tempo: faturamento, composição do portfólio, distribuição geográfica das operações e relação com fornecedores ou clientes que utilizam regimes distintos. Pequenas alterações nesses fatores podem alterar de forma relevante o impacto fiscal. É essa natureza dinâmica que insere o regime tributário no núcleo das decisões de gestão, exigindo análise contínua e alinhamento com os objetivos econômicos do negócio.


Panorama dos principais regimes de tributação


O sistema brasileiro oferece três regimes centrais para a apuração do resultado tributável: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um utiliza critérios próprios para calcular o IRPJ, a CSLL e demais tributos, o que leva a bases de cálculo distintas e a diferentes formas de reconhecer custos e receitas ao longo do período de apuração.


No Simples Nacional, a empresa recolhe tributos por meio de uma única guia mensal, cuja alíquota varia conforme a atividade e o faturamento acumulado nos últimos doze meses. A estrutura dos anexos influencia diretamente a carga efetiva: dois negócios com o mesmo faturamento podem ser tributados de forma bastante diferente a depender do anexo aplicável e da composição da folha de pagamento. Esse método reduz a fragmentação do recolhimento, mas depende da aderência da atividade às faixas e às regras específicas do regime.


O Lucro Presumido adota percentuais fixados em lei para presumir o lucro sobre o qual incidem IRPJ e CSLL. Comércio e indústria, por exemplo, têm presunções menores do que a maior parte das atividades de serviço. A empresa recolhe PIS e Cofins pelo regime cumulativo, o que elimina o uso de créditos sobre insumos. A combinação entre presunção e cumulatividade pode ser vantajosa quando a margem efetiva supera a presunção, mas se torna onerosa em operações de custo elevado ou sujeitas a oscilações intensas.


No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado pelos critérios fiscais. O regime admite créditos de PIS e Cofins em situações previstas em lei, o que altera significativamente a carga tributária de empresas que operam com cadeias produtivas intensivas em insumos. Em contrapartida, exige demonstrações contábeis consistentes, controles periódicos e acompanhamento contínuo dos ajustes obrigatórios. Por essa razão, costuma ser adotado por empresas cujo volume de operações exige maior precisão na apuração ou por aquelas obrigadas por faturamento ou atividade.


Com esse panorama, observa-se que o porte da empresa e o faturamento anual delimitam quais regimes são juridicamente acessíveis ou obrigatórios, enquanto a forma de cálculo de cada modelo define a conveniência econômica dentro desse conjunto de opções. A escolha adequada nasce justamente da combinação desses dois elementos: primeiro, identificar quais regimes são permitidos pela legislação; em seguida, comparar como cada um apura a base tributável e impacta o resultado ao longo do período de apuração.


Simples Nacional


O Simples Nacional utiliza um modelo de apuração baseado na receita bruta, distribuída entre anexos que classificam as atividades da empresa. Cada anexo possui faixas próprias e mecanismos distintos de cálculo, de modo que a tributação não se aplica de maneira uniforme sobre todas as receitas. Quando a empresa atua em mais de um segmento, as receitas são segregadas e submetidas às respectivas tabelas, e essa divisão altera de forma concreta a alíquota efetiva do período.


O recolhimento é feito por meio do DAS, que reúne tributos federais, estaduais e municipais. A centralização simplifica a rotina operacional, mas também impõe uma estrutura de cálculo que não incorpora elementos como variação de custos, flutuação de margens ou diferenças de rentabilidade entre produtos e serviços dentro do mesmo anexo. Na prática, negócios que operam com margens reduzidas em atividades enquadradas em anexos de alíquotas mais elevadas podem sofrer impacto relevante, mesmo quando a estrutura de custos não se altera.


Outro ponto central é a relação entre faturamento e mudança de faixas. Como o sistema utiliza a receita acumulada dos últimos doze meses, pequenos aumentos de faturamento podem deslocar a empresa para faixas superiores, elevando a alíquota efetiva. Em estados que adotam sublimites, o avanço do faturamento também pode modificar a forma de recolhimento do ICMS e do ISS, que deixam de integrar o DAS e passam a ser pagos de forma separada, aumentando a fragmentação operacional.


A elegibilidade ao regime depende não apenas do faturamento, mas também da atividade exercida. Determinados setores são impedidos de optar pelo Simples, mesmo que se enquadrem nos limites de receita. Essa restrição torna necessária a revisão do enquadramento sempre que o objeto social é ampliado ou quando novas linhas de serviço passam a compor a operação, especialmente em segmentos que exigem autorização regulatória específica.


Por essas razões, a análise do Simples exige observação mais ampla do que apenas o faturamento anual. A estrutura de receitas por anexo, o comportamento esperado das faixas, a composição da folha e a perspectiva de crescimento têm impacto direto na carga tributária efetiva. Quando esses elementos deixam de convergir com a lógica do regime, a comparação com modelos baseados em presunção ou em lucro real se torna não apenas recomendável, mas necessária para evitar distorções ao longo do exercício.


Lucro Presumido


O Lucro Presumido adota percentuais fixados em lei para definir a parcela da receita bruta que será tratada como lucro tributável. Esses percentuais variam conforme a atividade, isto é, comércio, indústria e determinados serviços possuem presunções menores; já a maior parte dos serviços técnicos ou intelectuais opera com presunções significativamente mais altas. Essa mecânica simplifica a apuração do IRPJ e da CSLL, mas condiciona o resultado à aderência entre a presunção legal e a margem efetiva da operação.


Na prática, o regime funciona de forma estável quando a lucratividade real supera com folga o percentual presumido. Nesse cenário, a empresa recolhe tributos sobre uma base artificialmente reduzida, independentemente de oscilações de custos ou de períodos de maior investimento. Porém, quando a margem se aproxima do percentual legal ou passa a flutuar ao longo do ano, a presunção deixa de representar adequadamente o desempenho econômico, fazendo com que a empresa pague imposto mesmo nos períodos em que o lucro efetivo se estreita.


O PIS e a Cofins, em regra, são apurados pelo sistema cumulativo, sem a possibilidade de utilização de créditos sobre insumos, despesas ou encargos. Esse ponto altera de maneira sensível a análise em setores cuja cadeia produtiva permite o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo. Em operações em que o custo de aquisição de mercadorias ou serviços representa parcela relevante do preço final, a ausência de créditos pode aumentar o peso desses tributos sobre o faturamento.


Outro aspecto a considerar é a natureza trimestral da apuração do IRPJ e da CSLL. Como o regime não permite compensar prejuízos entre trimestres dentro do mesmo ano-calendário, cada período é tratado de forma isolada. Empresas com forte sazonalidade ou com ciclos de receita concentrados em determinados meses precisam avaliar esse comportamento com cuidado, já que eventuais prejuízos em um trimestre não reduzem a base tributável dos períodos seguintes.


A escolha pelo Lucro Presumido se ajusta melhor a operações com margens consistentes, baixa volatilidade e estrutura de custos pouco sujeita a variações abruptas. Quando essas condições deixam de estar presentes, seja por mudanças no modelo de negócio, por expansão da operação ou pela incorporação de atividades com margens distintas, a relação entre presunção e resultado efetivo tende a se alterar, exigindo reavaliação do regime antes da virada do exercício.


Lucro Real


O Lucro Real calcula o IRPJ e a CSLL a partir do lucro líquido apurado pela contabilidade, ajustado conforme as regras fiscais aplicáveis. Esses ajustes incluem adições, exclusões e compensações previstas na legislação, que podem ampliar ou reduzir a base tributável em relação ao resultado contábil. O regime acompanha, portanto, a variação efetiva do desempenho econômico da empresa, refletindo oscilações de margem, períodos de investimento e eventuais prejuízos operacionais.


A apuração exige demonstrações contábeis consistentes, controles periódicos e registro adequado de operações que impactam o resultado. Empresas com grande volume de transações, formação complexa de preço ou dependência de estruturas intensivas em insumos costumam encontrar no Lucro Real um modelo mais alinhado à sua realidade, justamente porque a tributação passa a seguir o comportamento econômico da atividade. Em ambientes de margens estreitas, essa aderência tende a evitar que o negócio recolha tributos sobre lucro presumido ou estimado que não se concretiza.


O PIS e a Cofins, em regra, são apurados pelo regime não cumulativo, com possibilidade de utilização de créditos sobre custos e despesas definidos em lei. A relevância desse mecanismo varia conforme o setor: indústrias, empresas de logística, negócios que operam com bens de revenda e atividades que demandam insumos de alto valor costumam ter impacto significativo na carga final quando os créditos são mapeados e aplicados de forma correta. Empresas com cadeias produtivas curtas ou com gastos pouco elegíveis tendem a perceber efeito mais modesto.


É também no Lucro Real que a compensação de prejuízos fiscais desempenha papel relevante. Resultados negativos apurados em exercícios anteriores podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo de períodos subsequentes, dentro dos limites legais. Para empresas sujeitas a ciclos de investimento, sazonalidade elevada ou retomadas gradativas de mercado, esse mecanismo costuma oferecer amortecimento da carga tributária ao longo do tempo.


O regime, no entanto, pressupõe estrutura administrativa compatível com sua complexidade. Erros de classificação, ausência de documentação adequada ou inconsistências nos controles contábeis podem alterar a base de cálculo de forma relevante e expor a empresa a riscos fiscais. É por isso que, apesar de oferecer maior aderência ao resultado, o Lucro Real exige processo decisório mais criterioso: o benefício de tributar com precisão depende diretamente da capacidade da empresa de manter registros confiáveis e interpretar corretamente as normas aplicáveis.


Critérios de enquadramento e as primeiras limitações jurídicas


A definição do regime tributário começa pela verificação de quais opções são juridicamente permitidas para a empresa. Antes de qualquer simulação econômica, é necessário confirmar se o regime pretendido é compatível com a receita bruta do ano-calendário anterior e com a atividade efetivamente exercida. Esses dois elementos funcionam como filtros iniciais e determinam, de forma direta, quais regimes podem ser adotados no exercício seguinte.


A análise do faturamento indica limites quantitativos, como o teto de R$ 4,8 milhões para o Simples Nacional e o limite de R$ 78 milhões para a utilização do Lucro Presumido. Porém, esses limites não esgotam a avaliação. Mesmo dentro desses patamares, determinadas atividades são legalmente impedidas de ingressar ou permanecer nesses regimes. No Simples, as vedações previstas em lei excluem setores específicos por razões regulatórias ou pela natureza das operações. No Lucro Presumido, existem hipóteses de proibição que direcionam determinadas empresas obrigatoriamente ao Lucro Real.


Há ainda situações em que a obrigatoriedade do Lucro Real decorre não apenas da atividade, mas da forma pela qual a empresa obtém resultados. Receitas provenientes do exterior, determinadas operações financeiras ou benefícios que exigem controle detalhado de ajustes fiscais colocam a empresa sob regras que não permitem o uso de regimes simplificados ou baseados em presunção.


Esse levantamento não se limita à classificação formal da atividade. Em muitos

casos, a forma como os serviços são prestados, como os contratos são estruturados e como a receita é organizada influencia a identificação das hipóteses de vedação ou obrigatoriedade. Por isso, a conferência precisa ocorrer com base na operação real da empresa, e não apenas na leitura dos códigos declarados.


Somente após essa etapa inicial é possível avançar para a comparação econômica entre os regimes disponíveis. Avaliar custos, margens e projeções antes de confirmar a possibilidade jurídica pode levar a cenários que, embora pareçam vantajosos na simulação, não são viáveis no momento da opção formal pelo regime.


Revisão periódica do enquadramento e planejamento tributário


A escolha do regime tributário produz efeitos durante todo o exercício e precisa ser revisada com regularidade. Mudanças de faturamento, variações de margem, alteração do portfólio de produtos ou serviços e reorganizações internas tendem a modificar a relação entre a operação e a mecânica de cada regime. Como a legislação utiliza marcos anuais e regras específicas de desenquadramento, acompanhar esses elementos ao longo do ano é o que permite ajustar a estrutura fiscal a tempo, evitando surpresas na virada do calendário.


Essa revisão não se limita à análise de carga tributária. A forma de apuração, o nível de documentação exigido, o comportamento de créditos e a compatibilidade da atividade com o regime permanecem sob impacto direto de alterações legislativas, administrativas e jurisprudenciais. Empresas que operam com múltiplas unidades, atividades complementares ou cadeias produtivas com diferentes regimes de seus fornecedores precisam monitorar esses fatores com mais atenção, porque o enquadramento inadequado pode produzir efeitos cumulativos nas etapas subsequentes da operação.


O planejamento tributário anual cumpre justamente essa função: identificar, com antecedência, como o desempenho financeiro da empresa e as particularidades de sua atividade interagem com os limites legais de cada regime. Em operações com margens voláteis ou exposição relevante a custos variáveis, não é incomum que o regime escolhido em um ciclo deixe de ser adequado no ciclo seguinte. O acompanhamento contínuo permite reavaliar esses pontos, testar cenários e ajustar a estrutura fiscal antes que a empresa seja obrigada a permanecer em um regime que já não acompanha sua realidade econômica.


Como esse processo exige leitura integrada de legislação, contabilidade e operação, contar com uma assessoria especializada reduz o risco de equívocos estruturais, especialmente em empresas com múltiplos CNAEs, contratos heterogêneos e atividades com exigências regulatórias distintas. A revisão periódica não apenas previne incompatibilidades formais, como também melhora a capacidade da empresa de estimar custos, organizar o fluxo de caixa e planejar sua expansão com base em dados concretos.


Se a sua empresa está reavaliando o regime tributário atual ou precisa compreender como mudanças de faturamento, atividade ou estrutura operacional podem afetar o enquadramento para o próximo exercício, o Benites Bettim Advogados atua na análise completa desses cenários, com foco na identificação de riscos, na adequação às normas vigentes e na escolha do modelo mais compatível com a realidade econômica do negócio.


Entre em contato para avaliar o cenário específico da sua operação e estruturar o enquadramento tributário mais adequado à sua atividade e às perspectivas do próximo ciclo.


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