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Benites Bettim Advogados no InfoMoney: Renan Dutra Urban comenta a ampliação do ITCMD e a obrigatoriedade de progressividade nas alíquotas

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
Renan Dutra Urban, sócio do Benites Bettim Advogados, em entrevista ao InfoMoney, analisa as mudanças do PLP 108/2024 que ampliam a base do ITCMD e tornam obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados brasileiros.

Em reportagem publicada pelo InfoMoney em 2 de outubro de 2025, o advogado Renan Dutra Urban, sócio do Benites Bettim Advogados, analisou as mudanças aprovadas pelo Senado Federal no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, proposta que amplia a base de incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e torna obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados brasileiros.


Segundo Renan, o texto busca uniformizar um sistema até então fragmentado entre as unidades federativas:


“A proposta uniformiza normas até então fragmentadas, exigindo que todos os estados passem a adotar a progressividade do imposto.”


Renan destacou ainda que o teto nacional do ITCMD permanece, por ora, limitado a 8%, mas há discussões em andamento sobre uma possível elevação desse percentual:


“Há especulações de que o teto pode aumentar para 16% ou 20%, mas isso vai depender de deliberação específica do Senado. Até que essa revisão ocorra, os estados devem observar o limite atualmente vigente.”


Por fim, o especialista explicou que a implementação efetiva da progressividade dependerá das leis estaduais, o que poderá gerar ritmos diferentes de adequação:


“A progressividade passa a ser obrigatória, mas os percentuais e limites concretos dependerão da legislação estadual.”


A expectativa, segundo ele, é que as novas regras comecem a valer já em 2026, à medida que cada estado altere sua legislação para se adequar ao modelo.



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