top of page
LOGO FUNDO CLARO SEM DEGRADE 1

Benites Bettim Advogados na BM&C News: Rafael Luzzin analisa liquidação extrajudicial do Banco Master e seus efeitos no Sistema Financeiro Nacional

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 27 de nov.
  • 3 min de leitura
Retrato do advogado Rafael Luzzin, sócio do Benites Bettim Advogados, ao lado do logo da BM&C News.

Em entrevista à BM&C News, o advogado Rafael Luzzin, sócio do Benites Bettim Advogados e especialista em Direito Empresarial, Recuperação e Falências, esclareceu os principais pontos jurídicos da liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro. A medida interrompe todas as operações da instituição e marca o início de um processo que pode levar à sua saída definitiva do Sistema Financeiro Nacional (SFN).


Segundo Luzzin, a liquidação extrajudicial é uma medida extrema. Ele explicou que o BC só a determina quando estão presentes situações graves, como “insolvência ou incapacidade de honrar compromissos”, “violação relevante das normas do sistema financeiro”, “prejuízos acumulados que coloquem os credores em risco anormal” ou “descumprimento de deveres após perda da autorização de funcionamento”. Para o sócio do Benites Bettim, “a liquidação é sempre a última etapa. É uma medida de proteção ao público e de preservação da estabilidade do mercado”.


Com a decretação da medida, o banco paralisa imediatamente suas atividades. Um liquidante passa a administrar a instituição, inicia o levantamento de ativos e passivos e conduz a revisão de contratos, carteiras e contingências. Os bens dos ex-administradores se tornam indisponíveis e uma Comissão de Inquérito é instaurada para apurar as causas da liquidação e eventuais irregularidades.


A fase seguinte envolve o pagamento dos credores, seguindo a ordem legal da Lei de Falências. O liquidante elabora o quadro geral de credores, que abrange desde despesas da liquidação e créditos trabalhistas até credores com garantia real, fiscais e quirografários. Em muitos casos, porém, há passivo a descoberto — cenário que tem sido discutido também no contexto do Banco Master.


Caso os ativos não sejam suficientes para liquidar os passivos, a Comissão de Inquérito encaminha suas conclusões ao Ministério Público e ao Judiciário para eventual responsabilização civil, administrativa ou penal dos antigos gestores.


Outro ponto central é a atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com a liquidação extrajudicial, o FGC passa a proteger depositantes até o limite legal de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O pagamento depende do envio da base de dados pelo liquidante e da validação pelo fundo. Até lá, os clientes ficam temporariamente sem acesso aos recursos.


O encerramento da liquidação ocorre quando os ativos são realizados, os passivos quitados na medida do possível e o relatório final é aprovado pelo Banco Central. Com isso, o banco é retirado do SFN. Na prática, porém, a etapa mais comum é outra: a decretação de falência, quando restam dívidas não cobertas pela massa liquidanda, o que transfere o processo ao Judiciário por vários anos.


Luzzin também comentou padrões que costumam se repetir em instituições financeiras que chegam a esse ponto. Ele menciona um “ciclo conhecido” que envolve “governança falha”, “controles internos frágeis”, “riscos elevados e mal mensurados”, “operações pouco transparentes”, “concessões de crédito questionáveis” e “registros contábeis inconsistentes”. O especialista lembra o caso do Banco Neon, em 2018, e afirma: “O que se observa agora no caso do Banco Master segue uma lógica semelhante”.


Para o setor, o episódio funciona como alerta e como marco regulatório. A liquidação ocorre em um momento de maior atenção a bancos médios, fundos de pensão e riscos de crédito. A expectativa é, portanto, de que o caso acelere debates sobre supervisão do BC, governança, critérios de investimento de fundos de previdência e limites do FGC.


Comentários


bottom of page