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Benites Bettim Advogados no InfoMoney: Lucas Bettim esclarece regras do seguro habitacional em financiamentos imobiliários

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 19 de jan.
  • 1 min de leitura
Benites Bettim Advogados no InfoMoney: Lucas Bettim explica regras do seguro habitacional em financiamentos imobiliários e direitos do consumidor.

Em entrevista ao InfoMoney, o advogado Lucas Bettim, sócio do Benites Bettim Advogados e especialista em Direito Imobiliário, comentou as regras que envolvem a contratação do seguro habitacional em financiamentos imobiliários. O tema ganha destaque diante da expansão do mercado imobiliário e da projeção de crescimento de 10,2% do seguro habitacional em 2026, segundo dados da CNseg.


Na reportagem, o InfoMoney explica que o seguro habitacional é obrigatório nos financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e costuma ser exigido também nos contratos com alienação fiduciária. Nesse contexto, Lucas Bettim chamou atenção para práticas que violam a legislação consumerista.


“A imposição de seguradora específica caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o advogado.


Segundo Bettim, embora o banco possa avaliar se a apólice apresentada atende aos critérios do financiamento, existem limites claros para essa análise. Ele explicou que a instituição financeira pode verificar compatibilidade com o valor financiado, o prazo e os riscos envolvidos, mas não pode rejeitar o seguro de forma arbitrária.


A reportagem também aborda situações em que consumidores enfrentam dificuldades para contratar seguros fora das seguradoras indicadas pelo próprio banco. Sobre esse ponto, Bettim destacou que a contratação do seguro é obrigatória, mas a escolha da seguradora não precisa ser vinculada ao agente financeiro.


No encerramento da matéria, o advogado comentou os caminhos disponíveis quando há negativa indevida de cobertura por parte da seguradora. “Não havendo solução, a questão pode ser levada ao Judiciário, onde se discute não apenas o reconhecimento da cobertura securitária, mas também a indenização integral do sinistro e, conforme o caso, a reparação por danos morais”, afirmou.


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