Benites Bettim Advogados no iG: Rafael Luzzin analisa pedido de falência da FMU e seus impactos para alunos e atividades acadêmicas
- Benites Bettim Advogados
- 17 de nov.
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Em entrevista ao portal iG, o advogado Rafael Luzzin, sócio do Benites Bettim Advogados e especialista em Direito Empresarial, Recuperação e Falências, comentou os desdobramentos jurídicos do pedido de falência apresentado pela FMU em São Paulo. A situação gerou dúvidas entre estudantes e profissionais do setor sobre o que acontece com atividades acadêmicas, contratos e documentos institucionais durante um processo dessa natureza.
Segundo Rafael, “a decretação de falência, por si só, não autoriza o despejo imediato da instituição dos imóveis que ocupa”. Ele explicou que, após o início do processo, “todos os bens e contratos passam a ser administrados pelo administrador judicial, sempre sob a supervisão do juízo da falência”. Assim, decisões envolvendo contratos de locação passam a depender de autorização expressa do juiz e devem observar o interesse da massa falida.
No campo educacional, esse cuidado tende a ser ainda maior. De acordo com Luzzin, o objetivo é evitar medidas repentinas “que possam comprometer a continuidade dos serviços educacionais, afetar milhares de estudantes e gerar impactos sociais de grande magnitude”.
A continuidade das atividades acadêmicas, portanto, pode ser mantida mesmo após o pedido de falência. Luzzin explica que “o juiz permite que a empresa falida continue funcionando por um período, através de seu administrador judicial”, especialmente quando essa manutenção preserva o valor dos ativos ou reduz prejuízos para a comunidade acadêmica. Nesse cenário, aulas, calendários e rotinas administrativas podem seguir normalmente enquanto o juízo avalia o momento adequado para uma transição organizada.
Os efeitos práticos sobre os estudantes também foram abordados. Segundo Luzzin, o Ministério da Educação pode intervir para organizar “a transferência assistida dos estudantes para outras instituições”, garantindo a continuidade dos cursos. O advogado acrescenta que documentos essenciais, como diplomas, históricos e registros acadêmicos, “serão preservados pelo administrador judicial ou, caso haja, por uma instituição sucessora”.
Rafael ainda recomenda que os alunos acompanhem atentamente as comunicações oficiais envolvendo o processo e reúne documentos que comprovem o vínculo com a universidade, como “contratos, comprovantes de matrícula e histórico”.
Ao comentar a lógica que orienta o Poder Judiciário em casos com forte impacto social, Rafael recordou, por fim, que, em processos envolvendo grandes empresas, já foram autorizadas soluções de continuidade, como a transferência de operações, justamente para evitar interrupções sensíveis ao interesse público.
Confira a reportagem na íntegra: https://economia.ig.com.br/2025-11-14/entenda-como-funciona-o-processo-de-falencia-apos-pedido-da-fmu.html




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