top of page
LOGO FUNDO CLARO SEM DEGRADE 1

Benites Bettim Advogados no iG: Rafael Luzzin analisa pedido de falência da FMU e seus impactos para alunos e atividades acadêmicas

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 17 de nov.
  • 2 min de leitura
ree

Em entrevista ao portal iG, o advogado Rafael Luzzin, sócio do Benites Bettim Advogados e especialista em Direito Empresarial, Recuperação e Falências, comentou os desdobramentos jurídicos do pedido de falência apresentado pela FMU em São Paulo. A situação gerou dúvidas entre estudantes e profissionais do setor sobre o que acontece com atividades acadêmicas, contratos e documentos institucionais durante um processo dessa natureza.


Segundo Rafael, “a decretação de falência, por si só, não autoriza o despejo imediato da instituição dos imóveis que ocupa”. Ele explicou que, após o início do processo, “todos os bens e contratos passam a ser administrados pelo administrador judicial, sempre sob a supervisão do juízo da falência”. Assim, decisões envolvendo contratos de locação passam a depender de autorização expressa do juiz e devem observar o interesse da massa falida.


No campo educacional, esse cuidado tende a ser ainda maior. De acordo com Luzzin, o objetivo é evitar medidas repentinas “que possam comprometer a continuidade dos serviços educacionais, afetar milhares de estudantes e gerar impactos sociais de grande magnitude”.


A continuidade das atividades acadêmicas, portanto, pode ser mantida mesmo após o pedido de falência. Luzzin explica que “o juiz permite que a empresa falida continue funcionando por um período, através de seu administrador judicial”, especialmente quando essa manutenção preserva o valor dos ativos ou reduz prejuízos para a comunidade acadêmica. Nesse cenário, aulas, calendários e rotinas administrativas podem seguir normalmente enquanto o juízo avalia o momento adequado para uma transição organizada.


Os efeitos práticos sobre os estudantes também foram abordados. Segundo Luzzin, o Ministério da Educação pode intervir para organizar “a transferência assistida dos estudantes para outras instituições”, garantindo a continuidade dos cursos. O advogado acrescenta que documentos essenciais, como diplomas, históricos e registros acadêmicos, “serão preservados pelo administrador judicial ou, caso haja, por uma instituição sucessora”.


Rafael ainda recomenda que os alunos acompanhem atentamente as comunicações oficiais envolvendo o processo e reúne documentos que comprovem o vínculo com a universidade, como “contratos, comprovantes de matrícula e histórico”.


Ao comentar a lógica que orienta o Poder Judiciário em casos com forte impacto social, Rafael recordou, por fim, que, em processos envolvendo grandes empresas, já foram autorizadas soluções de continuidade, como a transferência de operações, justamente para evitar interrupções sensíveis ao interesse público.



Comentários


bottom of page