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Benites Bettim Advogados no iG: Lucas Bettim comenta orientações jurídicas para convivência condominial no Halloween

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 14 de nov.
  • 2 min de leitura
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Em vídeo publicado pelo Instagram oficial do iG, o advogado Lucas Bettim, sócio do Benites Bettim Advogados, abordou os principais cuidados jurídicos e de convivência que os condomínios devem observar durante as comemorações de Halloween. A data costuma movimentar síndicos, moradores e áreas comuns, e exige atenção a regras internas e ao equilíbrio entre diversão e segurança.


Lucas destacou os fundamentos que devem orientar a vida condominial na data: “O Halloween é uma data divertida, mas que, nos condomínios, precisa ser vivida com equilíbrio e alguns cuidados. Antes de mais nada, é preciso ter sempre em mente os chamados três S's da convivência condominial. Saúde, sossego e segurança.”


Sobre a decoração das áreas comuns, o advogado explicou que ela é permitida, mas depende de autorização e moderação. “A decoração das áreas comuns é possível sim, mas com bom senso e autorização do síndico, que tem o dever de cuidar da conservação e da tranquilidade nas áreas coletivas.”


Bettim acrescentou ainda que o regimento interno pode trazer orientações específicas: “Normalmente, nada de enfeites que prejudiquem a passagem, a estética ou a operação dos índios.”


Ele também esclareceu a diferença entre decorar portas e alterar a fachada do prédio. Segundo o especialista, “as portas dos apartamentos pertencem às unidades, o que dá mais espaço para decorações conforme a vontade de cada proprietário, mas a fachada do prédio é parte comum do condomínio. E a lei proíbe alterações que comprometam a harmonia do prédio.”


Quando há moradores desconfortáveis com a temática, o papel do síndico é central. Bettim afirma: “Nesse caso, cabe ao síndico ouvir e mediar, reservando sossego e respeito mútuo entre todos.”


Um dos pontos mais esperados da data, o tradicional “doces ou travessuras”, também merece regras de convivência. Para Lucas Bettim, a prática é possível dentro de limites: “O famoso doces ou travessuras pode acontecer desde que acompanhado pelos responsáveis e com aviso prévio aos moradores.” Ele reforça, ainda, a proteção legal ao sossego: “Lembrando mais uma vez que a lei protege o morador contra perturbações ao sossego. Então, o ideal é combinar os horários e limitar as visitas às unidades que desejem participar.”


O advogado também orientou que o síndico pode impor restrições às fantasias utilizadas. “O síndico pode restringir o uso de fantasias ofensivas ou assustadoras demais para garantir a segurança e o bem-estar coletivo.”


Por fim, Bettim lembrou que as regras condominiais continuam valendo mesmo em datas festivas. “E claro, as comemorações devem respeitar os limites de som e o horário de silêncio do condomínio, normalmente entre as dez da noite e as oito da manhã.” Ele encerra reforçando a importância do equilíbrio: “Com esses cuidados, dá para curtir bem o Halloween, mas sem sustos jurídicos.”


Confira o vídeo completo: https://www.instagram.com/p/DQc6mhnEYeZ/


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