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Benites Bettim Advogados no iG: Lucas Bettim esclarece responsabilidades em obras de condomínios e imóveis alugados

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura
Retrato institucional de Lucas Bettim, sócio de Direito Imobiliário do Benites Bettim Advogados

O sócio do Benites Bettim Advogados, Lucas Bettim, foi o convidado do quarto episódio da série iGuilino, do portal iG, para analisar os principais conflitos jurídicos envolvendo obras em condomínios, incluindo as disputas mais comuns entre proprietários, inquilinos e síndicos.


Transmitido ao vivo no YouTube e publicado no portal em 19 de agosto, o episódio abordou desde a classificação das obras previstas no Código Civil até os limites legais da atuação do síndico, o uso do fundo de reserva e as regras da Lei do Inquilinato para ressarcimento de reformas.


Lucas iniciou explicando a distinção entre obras necessárias, úteis e voluptuárias, destacando que cada uma exige quórum diferente para aprovação. “Obras voluptuárias exigem o voto de dois terços dos condôminos. Já as úteis e necessárias, em regra, são decididas por maioria simples, salvo nos casos de urgência, quando o síndico pode executar obras necessárias e prestar contas depois”, afirmou.


A entrevista também aprofundou um dos temas mais sensíveis do cotidiano condominial: a responsabilidade pelo pagamento de obras em imóveis alugados. Segundo Lucas, “em regra, despesas ordinárias cabem ao inquilino, enquanto as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário”. Ele explicou que, mesmo sem autorização prévia, em regra obras necessárias realizadas pelo locatário devem ser ressarcidas, se comprovado que preservavam a habitabilidade do imóvel.


O advogado chamou atenção para o que classificou como uma “zona cinzenta” frequente em disputas judiciais: situações ambíguas em que o inquilino realiza obras que entende serem estruturais, mas o proprietário as classifica como decorrentes de uso cotidiano. Nesses casos, o ponto de partida, segundo Lucas, é o dever do proprietário de garantir plenas condições de uso do imóvel.


Além disso, a entrevista tratou da responsabilização civil, administrativa e até penal do síndico que contrata obras sem observância do quórum exigido ou da convenção do condomínio. “Se agir sem a autorização necessária ou com negligência, o síndico pode responder pessoalmente pelos danos causados”, alertou.


A participação reforça o papel do Benites Bettim Advogados como referência técnica em Direito Imobiliário, com atuação estratégica nas interseções entre propriedade, locação e governança condominial, temas cada vez mais relevantes na vida urbana contemporânea.


Assista ao episódio completo no canal do iG:




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