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Benites Bettim Advogados na PEGN: Renan Dutra Urban explica aspectos técnicos do ICMS-ST

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura
Benites Bettim Advogados na PEGN: Renan Dutra Urban, sócio tributarista, explica o regime de Substituição Tributária do ICMS.

O sócio tributarista do Benites Bettim Advogados, Renan Dutra Urban, foi convidado pela Pequenas Empresas & Grandes Negócios, do portal Globo.com, para esclarecer pontos centrais do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) em reportagem especial publicada no dia 12 de agosto. O convite reforça o reconhecimento da atuação do escritório em temas tributários complexos, especialmente aqueles que exigem análise técnica detalhada e alinhamento com a realidade operacional das empresas.


Na entrevista, Renan explicou que, no ICMS-ST, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é antecipada e concentrada em um único contribuinte da cadeia de circulação, normalmente o fabricante, importador ou distribuidor. Essa antecipação é calculada a partir de uma base de cálculo presumida, definida pelo fisco com base na Margem de Valor Agregado (MVA), que varia conforme o estado. O objetivo é que o contribuinte de origem recolha, de uma só vez, o ICMS devido até a venda ao consumidor final.


Renan também destacou que o regime prevê a possibilidade de restituição do imposto pago a maior em situações específicas. Isso pode ocorrer quando o preço efetivo de venda ao consumidor é inferior ao preço presumido utilizado no cálculo, quando há devolução de mercadorias ou quando a venda final é feita a um destinatário não sujeito ao ICMS. Nessas circunstâncias, já houve recolhimento superior ao devido, e a empresa pode pleitear a devolução ou compensação do valor excedente.


Sobre os procedimentos, o tributarista ressaltou que o primeiro passo é identificar internamente as situações que geraram recolhimento a maior. A partir dessa apuração, a empresa deve calcular o montante e formalizar o pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda do estado, seguindo as exigências específicas da legislação local. Embora alguns estados indiquem como referência um prazo de 90 dias para conclusão do processo, Renan alertou que, na prática, esse período costuma ser mais longo.


A presença de Renan Dutra Urban na Pequenas Empresas & Grandes Negócios contribuiu para esclarecer pontos técnicos relevantes sobre o ICMS-ST e reforçou a importância de compreender o regime a partir de sua aplicação prática, observando tanto as regras tributárias quanto os procedimentos administrativos que o acompanham.



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