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Benites Bettim Advogados na Exame: Lucas Bettim analisa os impactos da reforma tributária nas transações imobiliárias

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    Benites Bettim Advogados
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura
Lucas Bettim, sócio do Benites Bettim Advogados, em entrevista à revista Exame, analisa os efeitos da reforma tributária nas operações de compra, venda e locação de imóveis.

O sócio do Benites Bettim Advogados, Lucas Bettim, foi um dos especialistas consultados pela revista Exame em reportagem publicada em 5 de janeiro de 2025 sobre os efeitos da reforma tributária nas operações de compra, venda e locação de imóveis.


Na entrevista, Bettim explicou que as novas regras propostas pelo PLP 68/2024 impõem maior rigor tributário para quem realiza operações frequentes ou de grande porte:


“Pode-se dizer que a regulamentação proposta pelo PLP 68/2024 torna a tributação mais rigorosa para quem realiza transações imobiliárias frequentes ou de grande porte, enquanto oferece benefícios direcionados a imóveis populares e operações pontuais”


O advogado destacou ainda que, apesar da criação de mecanismos de compensação, o impacto tributário para empresas que vendem imóveis será expressivo:


“Já as empresas que realizam vendas de imóveis estarão sujeitas ao IBS e CBS, mas com um desconto de 50% na alíquota padrão (desconto também aplicado às pessoas físicas), resultando em uma carga tributária efetiva de aproximadamente 15,9% sobre o lucro das operações. Embora esse benefício mitigue o impacto tributário, ele representa um aumento em relação ao regime anterior, o que pode reduzir a rentabilidade em algumas situações”


Ao tratar dos efeitos indiretos para quem compra imóveis, Bettim observou que o novo sistema poderá afetar os preços de mercado, uma vez que parte da carga tributária tende a ser repassada pelo vendedor:


“Embora o comprador não seja o sujeito passivo do IBS e CBS, ele permanece, em regra, responsável pelo pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que continua vigente e é aplicado sobre o valor da transação do imóvel adquirido. Esse tributo é pago no momento do registro do imóvel em cartório”.


As observações de Lucas Bettim evidenciam a complexidade que a reforma tributária introduz nas operações imobiliárias e reforçam a importância de uma leitura técnica precisa sobre as novas bases de incidência e seus reflexos sobre a rentabilidade dos ativos.


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