Quando vale a pena ajuizar uma ação de execução? Critérios de análise de viabilidade
- Benites Bettim Advogados
- 6 de ago. de 2025
- 4 min de leitura

O que distingue a execução das demais ações judiciais e por que isso importa
Toda cobrança judicial precisa seguir uma lógica processual. Mas nem toda cobrança exige que o juiz declare a existência de um direito. Quando o que se busca é apenas fazer valer uma obrigação já reconhecida, a via adequada é a execução. Nesse tipo de processo, o foco não está em discutir se a dívida existe e sim em forçar o seu cumprimento.
Essa diferença altera profundamente a dinâmica da demanda. Enquanto o processo comum exige a produção de provas, manifestação das partes e análise judicial sobre os fatos, a execução parte de uma certeza já documentada. É por isso que permite ao juiz agir diretamente sobre o patrimônio do devedor,
acelerando a cobrança e reduzindo os espaços de defesa.
A execução existe justamente para evitar que o credor tenha que “recomeçar do zero” uma discussão já superada. O que se busca ali é resultado e não declaração. Isso a torna especialmente eficaz quando o credor dispõe de um documento que comprova de forma inequívoca o dever do outro lado.
Mas o simples fato de a execução ser mais rápida não torna sua adoção automática. Como toda estratégia jurídica, ela depende de pressupostos bem definidos e de uma análise criteriosa sobre o contexto em que será usada.
Forçar uma cobrança sem lastro ou sem perspectiva real de recuperação não só compromete o resultado, como também consome tempo, custos e energia processual.
A execução só se sustenta quando a obrigação é clara, definida e vencida
Nenhuma execução pode ser proposta com base em uma expectativa ou alegação genérica de inadimplemento. A lei exige que a obrigação cobrada esteja formalmente representada por um título e que essa obrigação seja, ao mesmo tempo, certa, líquida e exigível. É esse conjunto que autoriza o credor a usar a via direta da execução.
Cada um desses três critérios tem uma função distinta. A certeza diz respeito à própria existência da obrigação: o título deve conter, com clareza, um dever já constituído de pagar, entregar ou fazer algo. Não é suficiente haver um contrato genérico ou uma tratativa em aberto, é necessário que a obrigação esteja ali, plenamente delimitada.
A liquidez, por sua vez, refere-se ao valor da dívida. A obrigação só pode ser cobrada por execução quando o montante devido estiver indicado de forma precisa ou puder ser apurado com um cálculo simples. Se a quantia depende de avaliação futura, de juízos subjetivos ou de prova pericial, a via executiva não é possível.
Já a exigibilidade pressupõe que o prazo para cumprimento tenha expirado. Mesmo que a obrigação exista e o valor esteja claro, a execução não pode ser proposta antes do vencimento ou enquanto estiver subordinada a condições que ainda não se realizaram.
O título executivo, portanto, é a forma pela qual a obrigação se apresenta. Ele é o documento que dá suporte à cobrança direta. A lei brasileira reconhece expressamente uma série de títulos extrajudiciais que preenchem esse papel, como cheques, notas promissórias, escrituras públicas, contratos com duas testemunhas, entre outros. Esses documentos não precisam de homologação judicial prévia para autorizar a execução.
Mas mesmo quando o título está previsto em lei, é preciso verificar se ele efetivamente reflete uma obrigação que preencha os requisitos legais. Um título que contenha cláusulas vagas, valores indefinidos ou datas inconclusivas pode ser considerado ineficaz e, nesse caso, a execução não se sustenta.
Avaliar com rigor o conteúdo e a estrutura do título é o que separa uma cobrança viável de um processo fadado à extinção.
A utilidade da execução depende de algo além do título: a realidade patrimonial do devedor
Mesmo quando a obrigação é válida, o valor está definido e a dívida já venceu, a execução pode não ser a melhor escolha. Ter um título que permite cobrar judicialmente é um ponto de partida necessário, mas não é suficiente. É preciso avaliar se o processo tem, de fato, chances de resultar em recebimento.
Essa análise começa pela pergunta mais direta: o devedor tem bens que possam ser encontrados e penhorados? A execução só gera efeito prático se houver meios para forçar o cumprimento da obrigação. Quando o devedor não possui patrimônio localizável, ou quando seus bens estão protegidos por regras de impenhorabilidade, o processo tende a se alongar, consumir recursos e terminar sem resultado.
Além disso, o juiz não age por iniciativa própria: é o credor quem deve indicar as medidas que deseja ver aplicadas. O Código de Processo Civil impõe ao exequente o dever de apontar caminhos concretos, como indicar bens, sugerir bloqueios, requerer buscas. Quando esse impulso não é dado, o processo fica paralisado. E, muitas vezes, se esgota sem nenhuma recuperação financeira.
Outro ponto que precisa ser considerado são os custos envolvidos. A execução exige o pagamento de custas iniciais, além de eventuais despesas com diligências, certidões, buscas eletrônicas ou protesto do título. Se o valor da dívida é baixo ou se há incerteza sobre a solvência do devedor, o risco de prejuízo supera o potencial benefício.
Por isso, a decisão de executar precisa ir além da existência do título. Ela exige uma análise concreta, racional e proporcional entre o esforço envolvido e a chance de êxito. Quando faltam informações mínimas sobre o perfil patrimonial do devedor, ajuizar a execução pode ser uma aposta improdutiva.
A escolha pela execução como juízo técnico, não impulso automático
Como dito, a propositura de uma execução pressupõe a análise concreta de viabilidade jurídica, patrimonial e econômica. A decisão não se sustenta na mera expectativa de recebimento, mas no reconhecimento de que há elementos mínimos que justificam o uso do aparato judicial para satisfação de um crédito.
Nesse processo, os advogados especializados cumprem uma função decisiva. A técnica está na capacidade de filtrar demandas, de estruturar pedidos executivos e de evitar que o processo se converta em custo sem perspectiva.
Portanto, antes de propor uma execução, avalie com precisão os fundamentos do seu caso.
Para isso, conte com o apoio da nossa equipe jurídica.




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