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Benites Bettim Advogados na IstoÉ Dinheiro: Renan Dutra explica como declarar CDBs no Imposto de Renda 2026

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 10 de abr.
  • 1 min de leitura
Renan Dutra, do Benites Bettim Advogados, em participação na IstoÉ Dinheiro sobre a declaração de CDBs no Imposto de Renda 2026.


Na reportagem publicada pela IstoÉ Dinheiro, o advogado Renan Dutra Urban, do Benites Bettim Advogados, comentou aspectos relacionados à declaração de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) no Imposto de Renda 2026.


A matéria contextualiza que os CDBs estão entre os investimentos mais comuns no país e que sua declaração exige atenção ao saldo aplicado e aos rendimentos recebidos, que devem ser informados conforme a situação do investimento.


Na análise apresentada, Renan Dutra destacou que, nos casos em que o CDB permanece ativo, o valor a ser declarado corresponde ao saldo da aplicação, sem a inclusão de rendimentos ainda não resgatados. Segundo o advogado, “caso não tenha havido resgate no período, não há rendimentos tributáveis a declarar, pois a incidência do imposto ocorre apenas no momento da liquidação”.


O advogado também lembrou que pode haver incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em resgates realizados em prazo inferior a trinta dias, com alíquota regressiva.


Além disso, o advogado destacou que é comum a confusão entre capital investido e rendimento na declaração. “Também é comum não separar corretamente o que é devolução do capital investido e o que corresponde a rendimento, o que pode gerar inconsistências com os dados informados à Receita Federal”, afirmou Renan Dutra na reportagem.


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