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TJSP passa a testar intimações judiciais por WhatsApp: o que observar antes de aderir ao novo modelo

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura

Ilustração vetorial em estilo minimalista mostra um ícone de smartphone com um balão de mensagem do WhatsApp saindo da tela e um símbolo de check duplo azul, representando confirmação de entrega. Ao fundo, elementos sutis remetem à formalidade judicial, como uma representação de processo digital. A imagem simboliza o envio de intimações judiciais via WhatsApp com confirmação automática de recebimento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou, em junho de 2025, um projeto-piloto para envio de intimações judiciais por WhatsApp. A medida está em fase de testes em unidades específicas, incluindo Juizados Especiais, Varas da Família e varas especializadas em violência doméstica, e poderá ser ampliada a outras comarcas após avaliação do funcionamento inicial.


Consentimento prévio: condição essencial


O envio de intimações por WhatsApp não é automático. O canal só poderá ser utilizado mediante autorização expressa da parte ou de seu representante legal. Enquanto esse consentimento não for formalizado nos autos, a comunicação processual segue pelos meios tradicionais.


Assim, qualquer providência institucional ou adequação operacional relacionada ao WhatsApp só se justifica após o aceite da parte com relação a esse formato de intimação. Antes disso, não há obrigação de monitoramento, gestão de mensagens ou controle do número informado.


Implicações práticas para quem consentir com o uso do canal


Nos casos em que houver consentimento formal, departamentos jurídicos devem reavaliar alguns de seus fluxos internos. O número de telefone informado nos autos passa a ser considerado canal oficial para intimações, inclusive para fins de contagem de prazo. O recebimento da mensagem com status de entregue é suficiente para produzir efeitos jurídicos, ainda que não haja leitura ou resposta.


Nessas hipóteses, será necessário adotar medidas específicas para controle e rastreabilidade, como:


Gerenciamento centralizado dos números vinculados a cada processo; Monitoramento regular do canal e arquivamento das mensagens recebidas; Registro interno da data de recebimento da intimação para efeitos de prazo; Política clara sobre quais processos devem ou não utilizar esse tipo de canal.


Situações em que o modelo tem sido aplicado


O TJSP vem adotando o modelo, principalmente, em ações sem representação jurídica, como nos Juizados Especiais, e em processos que envolvem medidas protetivas urgentes. Em tais casos, a ferramenta tem sido usada como forma de garantir que as partes tenham ciência imediata de decisões judiciais, como a designação de audiência ou o deferimento de medida protetiva.


Ainda assim, mesmo nesses contextos, a utilização do WhatsApp depende de autorização expressa da parte. Isso reforça a necessidade de controle formal sobre o fornecimento de dados de contato e avaliação criteriosa da conveniência de adesão, caso a caso.


Recomendação: decidir antes de aderir


Se essa opção for adotada, será necessário tratar o número informado com o mesmo rigor que se aplica aos canais oficiais, incluindo controles, backups e integração com os sistemas internos de prazos e andamentos.


Se não for adotada, os atos processuais continuarão a ser realizados por meio das vias convencionais.



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