TJSP passa a testar intimações judiciais por WhatsApp: o que observar antes de aderir ao novo modelo
- Benites Bettim Advogados
- 16 de jul.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou, em junho de 2025, um projeto-piloto para envio de intimações judiciais por WhatsApp. A medida está em fase de testes em unidades específicas, incluindo Juizados Especiais, Varas da Família e varas especializadas em violência doméstica, e poderá ser ampliada a outras comarcas após avaliação do funcionamento inicial.
Consentimento prévio: condição essencial
O envio de intimações por WhatsApp não é automático. O canal só poderá ser utilizado mediante autorização expressa da parte ou de seu representante legal. Enquanto esse consentimento não for formalizado nos autos, a comunicação processual segue pelos meios tradicionais.
Assim, qualquer providência institucional ou adequação operacional relacionada ao WhatsApp só se justifica após o aceite da parte com relação a esse formato de intimação. Antes disso, não há obrigação de monitoramento, gestão de mensagens ou controle do número informado.
Implicações práticas para quem consentir com o uso do canal
Nos casos em que houver consentimento formal, departamentos jurídicos devem reavaliar alguns de seus fluxos internos. O número de telefone informado nos autos passa a ser considerado canal oficial para intimações, inclusive para fins de contagem de prazo. O recebimento da mensagem com status de entregue é suficiente para produzir efeitos jurídicos, ainda que não haja leitura ou resposta.
Nessas hipóteses, será necessário adotar medidas específicas para controle e rastreabilidade, como:
Gerenciamento centralizado dos números vinculados a cada processo; Monitoramento regular do canal e arquivamento das mensagens recebidas; Registro interno da data de recebimento da intimação para efeitos de prazo; Política clara sobre quais processos devem ou não utilizar esse tipo de canal.
Situações em que o modelo tem sido aplicado
O TJSP vem adotando o modelo, principalmente, em ações sem representação jurídica, como nos Juizados Especiais, e em processos que envolvem medidas protetivas urgentes. Em tais casos, a ferramenta tem sido usada como forma de garantir que as partes tenham ciência imediata de decisões judiciais, como a designação de audiência ou o deferimento de medida protetiva.
Ainda assim, mesmo nesses contextos, a utilização do WhatsApp depende de autorização expressa da parte. Isso reforça a necessidade de controle formal sobre o fornecimento de dados de contato e avaliação criteriosa da conveniência de adesão, caso a caso.
Recomendação: decidir antes de aderir
Se essa opção for adotada, será necessário tratar o número informado com o mesmo rigor que se aplica aos canais oficiais, incluindo controles, backups e integração com os sistemas internos de prazos e andamentos.
Se não for adotada, os atos processuais continuarão a ser realizados por meio das vias convencionais.
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