IPCA substituirá Selic na correção de depósitos judiciais contra a União a partir de 2026
- Benites Bettim Advogados
- 18 de jul.
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IPCA substituirá a SELIC
A partir de 1º de janeiro de 2026, a atualização monetária de depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União passará a obedecer exclusivamente ao IPCA. A mudança, introduzida pela Lei nº 14.973/24 e regulamentada pela Portaria MF nº 1.430/25, rompe com o modelo anterior, que utilizava a taxa Selic como critério de correção contínua.
A nova sistemática se aplica a depósitos realizados perante a Caixa Econômica Federal em nome da União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, inclusive em ações penais, inquéritos policiais e execuções fiscais, independentemente da instância, rito ou natureza da obrigação. O alcance subjetivo inclui inclusive os casos em que o próprio ente público figura como depositante.
Por outro lado, a portaria exclui expressamente os depósitos vinculados ao pagamento de precatórios ou RPVs, bem como processos que envolvam o Ministério Público da União como fiscal da ordem jurídica, a Defensoria Pública da União ou conselhos profissionais. Nesses casos, o regime de correção permanece inalterado.
O novo modelo operacional será totalmente digital, com uso obrigatório do DJE (Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial) gerado eletronicamente e integrado aos sistemas da Receita Federal e do Poder Judiciário. O DJE exigirá informações estruturadas, como CPF ou CNPJ, número do processo e código da receita associada ao depósito.
Do ponto de vista financeiro, a substituição do IPCA pela Selic tem efeitos práticos imediatos: a atualização dos valores depositados deixará de seguir a variação da Selic (hoje em 15% ao ano) e passará a ocorrer, conforme a nova sistemática, uma única vez, no momento do levantamento, com base na variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE. Após a ordem judicial, o valor corrigido deverá ser disponibilizado ao titular em até 24 horas.
Os depósitos realizados até 31 de dezembro de 2025 permanecem sob o regime anterior, ainda que não tenham sido levantados. No entanto, os órgãos responsáveis terão até um ano após a entrada em vigor da portaria para fornecer dados que permitam sua reclassificação orçamentária, o que exigirá atenção das áreas contábil e fiscal das empresas envolvidas.
A Receita Federal e a Caixa manterão o controle dos valores depositados, concluídos e levantados, disponibilizando relatórios e registros aos órgãos públicos responsáveis. Sistemas internos de escritórios e departamentos jurídicos que operam grandes volumes de depósitos precisarão se adequar tecnicamente ao novo fluxo digital e aos parâmetros de classificação definidos pela Receita.
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