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Tema 1362: STJ vai definir quando incide IRPJ e CSLL sobre créditos tributários reconhecidos judicialmente

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 8 de jul.
  • 3 min de leitura
Linha do tempo com três ícones: sentença judicial, livro contábil com cifrões e formulário da Receita Federal. Acima, interrogação indica dúvida sobre o momento de incidência de IRPJ e CSLL.

Decisão em um parágrafo


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos repetitivos, quatro recursos especiais para fixar tese sobre o Tema 1362. A questão controvertida consiste em determinar o momento em que se configura o fato gerador do IRPJ e da CSLL sobre créditos tributários reconhecidos judicialmente — especificamente em hipóteses de repetição de indébito ou compensação após decisão transitada em julgado, mas ainda ilíquida. O julgamento uniformizará a interpretação sobre se a incidência ocorre no reconhecimento judicial, na liquidação do crédito ou na homologação da compensação. Enquanto isso, todos os processos com essa matéria, já em fase recursal, foram suspensos.


A quem essa decisão interessa


A controvérsia atinge diretamente empresas que obtiveram, por via judicial, o reconhecimento do direito à repetição de indébito ou à compensação tributária, especialmente aquelas que discutem tributos federais com impacto relevante no caixa, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Em particular, estão na linha de frente as companhias que recorreram à via judicial para pleitear créditos tributários acumulados ao longo de anos e que, por isso, lidam com valores vultosos e decisões ainda pendentes de liquidação.


Contexto fático-jurídico


Ao afetar o Tema 1362, o STJ colocou em pauta um dilema que vinha gerando dissenso entre tribunais e insegurança entre os contribuintes: quando nasce, do ponto de vista jurídico, a obrigação de tributar créditos reconhecidos judicialmente, mas ainda pendentes de liquidação. O pano de fundo da controvérsia envolve decisões favoráveis obtidas em ações tributárias, em especial mandados de segurança e ações declaratórias, que reconhecem o direito à repetição de indébito ou à compensação, mas não quantificam de imediato os valores.


Nessas situações, o crédito ainda depende de apuração contábil e habilitação administrativa, criando um hiato entre a decisão judicial e a efetiva disponibilidade econômica. O Fisco sustenta que a incidência do IRPJ e da CSLL ocorre no momento em que o crédito é registrado contabilmente ou declarado para compensação, enquanto os contribuintes alegam que o fato gerador só se configura com a homologação do crédito pela Receita Federal, momento em que se consolida a certeza e liquidez da quantia.


A indefinição expõe as empresas ao risco de autuações bilionárias por suposta omissão de receitas, enquanto tentam equilibrar rigor técnico com responsabilidade fiscal. A uniformização dessa tese deve, portanto, repercutir não apenas na forma de tributar, mas no modo como os créditos judiciais são operacionalizados dentro da contabilidade empresarial.


O que o STJ levou em conta


Ao acolher a proposta de afetação, a Primeira Seção do STJ sinalizou que a definição do momento exato da disponibilidade jurídica da renda, nas hipóteses de compensação ou repetição de indébito, exige mais do que um critério contábil ou formal. O relator, Ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a controvérsia envolve créditos ilíquidos, nos quais a liquidação não decorre automaticamente da sentença, mas demanda etapas complementares de apuração e validação, seja pela via administrativa (como nas DCOMPs), seja por escrituração.


O Tribunal também reconheceu que a matéria carrega impacto econômico relevante, com potencial de afetar milhares de processos em tramitação. Empresas vêm sendo cobradas com base em entendimentos divergentes entre fiscalização, jurisprudência regional e orientações contábeis, o que compromete a previsibilidade e a coerência do sistema tributário. A multiplicidade de interpretações, além de inflar a litigiosidade, desequilibra o planejamento fiscal de grandes contribuintes.


Outro ponto considerado foi o risco de distorção na apuração do lucro real, sobretudo em casos em que o reconhecimento contábil do crédito não coincide com sua disponibilidade jurídica ou econômica. Ao afetar o tema, o STJ pretende esclarecer se a tributação deve ocorrer no momento da sentença, no registro contábil, na entrega da DCOMP ou na homologação, cada qual com implicações práticas e fiscais distintas.


Efeitos imediatos para empresas


A afetação do Tema 1362 determina a suspensão imediata dos processos que discutem o momento da tributação de créditos ilíquidos decorrentes de repetição de indébito ou compensação reconhecida judicialmente. Isso inclui ações em curso nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ, desde que envolvam recurso especial ou agravo em recurso especial, conforme previsto no art. 256-L do RISTJ.


Na prática, empresas que discutem o ponto em juízo e cujos processos estão na fase indicada terão seus feitos paralisados até a fixação da tese. Isso posterga tanto o avanço processual quanto a possibilidade de solução definitiva da controvérsia, travando decisões sobre compensações fiscais relevantes. Ao mesmo tempo, a suspensão impede a proliferação de decisões contraditórias enquanto o STJ define o marco temporal para a incidência tributária.


Para os contribuintes, o movimento sinaliza a oportunidade de consolidação de um precedente qualificado sobre uma dúvida recorrente: em que momento um crédito judicialmente reconhecido, mas ainda ilíquido, passa a constituir base de cálculo para o IRPJ e a CSLL? Essa definição poderá impactar diretamente o planejamento fiscal de empresas que acumulam decisões favoráveis, mas aguardam a liquidação e a homologação das compensações.



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