Planejamento Sucessório: por que fazer?
- Benites Bettim Advogados
- 2 de jul.
- 4 min de leitura

A sucessão começou: o Brasil é hoje o 2º maior mercado de heranças do mundo
Nos próximos anos, mais de US$ 9 trilhões devem ser transferidos por herança no Brasil, segundo projeções do UBS. É o segundo maior volume global, atrás apenas dos Estados Unidos. Essa estimativa coloca o país no centro de uma transição patrimonial de proporções inéditas e impõe um nível de exigência jurídica ainda pouco observado nas estruturas familiares e empresariais nacionais.
Boa parte dessa riqueza está concentrada em grupos empresariais familiares, proprietários de ativos diversificados, como participações societárias, imóveis, carteiras de investimento e negócios operacionais.
Não se trata de um movimento futuro: a sucessão já começou a acontecer, em volume crescente, com impactos fiscais, societários e familiares concretos.
O problema não é a ausência de instrumentos jurídicos disponíveis.
O que se observa, na prática, é um desalinhamento entre o volume do patrimônio a ser transferido e a qualidade técnica dos meios utilizados para isso.
Em muitos casos, sequer há a adoção de mecanismos que facilitem a transmissão de bens aos herdeiros em caso de falecimento do titular do patrimônio.
A questão, agora, não é se haverá sucessão, mas em que condições ela ocorrerá.
E o que se vê, em boa parte dos casos, é um processo que começa pela desorganização e só depois busca correção.
Quando isso acontece, muitas vezes o prejuízo jurídico, tributário ou societário já é irreversível.
O impacto de não planejar
Em contextos de patrimônio elevado, é comum que os ativos estejam pulverizados: imóveis registrados em diferentes cartórios, contas bancárias abertas em várias instituições, participações em sociedades distintas, aplicações vinculadas a diferentes CPF ou CNPJ, fundos exclusivos, veículos, direitos creditórios e ativos no exterior. Quando o titular falece sem uma estruturação patrimonial prévia ou um plano sucessório formalizado, essa fragmentação gera uma sucessão difícil de administrar, mesmo quando não há conflito entre os herdeiros.
O primeiro obstáculo é a localização e qualificação desses bens.
Sem uma estrutura formalizada, os herdeiros precisam recorrer a declarações de imposto de renda, extratos antigos, comunicações bancárias esparsas e documentos nem sempre acessíveis. É comum que parte do patrimônio não seja inventariado nos primeiros anos, o que dificulta a partilha e pode gerar autuações fiscais e comprometer a distribuição proporcional entre os beneficiários. Em casos mais extremos, determinados bens são esquecidos ou apropriados indevidamente por terceiros, diante da ausência de rastreamento jurídico.
A ausência de centralização patrimonial também impacta diretamente a liquidez da sucessão. Sem previsões específicas em contrato social, acordo de sócios ou estatuto, as quotas societárias ficam paralisadas. Isso impede o acesso a dividendos, inviabiliza a deliberação de assembleias e pode travar decisões estratégicas. Aplicações financeiras vinculadas ao CPF do falecido exigem alvarás judiciais para movimentação. Imóveis em nome de pessoas jurídicas sem estrutura de governança permanecem estagnados, sem possibilidade de alienação ou uso.
Há ainda os efeitos fiscais: em geral, o ITCMD incide sobre o valor venal de mercado dos bens. Sem planejamento, não há liquidez para arcar com esse custo.
Isso obriga a venda forçada de ativos, normalmente em condições desfavoráveis.
E quando há ativos no exterior ou dívidas cruzadas entre empresas do grupo, a falta de estrutura jurídica prévia impede qualquer tentativa de equalização eficiente. O que se vê, nesses casos, é um patrimônio que, embora robusto, perde valor de forma acelerada em razão da falta de organização.
Esses problemas não se resolvem fácil e rapidamente através do processo de sucessão padrão e tradicional. O inventário, judicial ou extrajudicial, formaliza a transmissão, mas, sem um plano prévio, torna-se mais lento e dispendioso.
Cada etapa aumenta o custo financeiro e amplia o espaço para divergências entre herdeiros. Planejar não elimina o inventário, mas o transforma em procedimento de execução, não de investigação.
Testamento adequado, acordos societários com cláusulas de sucessão, estrutura patrimonial centralizada e reserva destinada a tributos permitem que a partilha avance sem paralisar empresas, sem alienar bens a preço baixo e sem converter diferenças de opinião em litígios.
Planejamento sucessório: decisões em vida, execução sem sobressaltos
Esse plano se inicia com um levantamento minucioso de bens, dívidas e participações: sem essa fotografia completa, qualquer decisão sucessória corre o risco de nascer incompleta. O mapeamento costuma revelar registros imobiliários desatualizados, contas dispersas em várias instituições, participação em diversas sociedades empresárias e, não raro, ativos no exterior sem consolidação documental. Organizar esses dados enquanto o titular está vivo reduz correções onerosas e elimina incertezas que, no inventário, costumam atrasar a partilha e elevar custos.
Com o diagnóstico em mãos, o titular identifica quais riscos exigem resposta imediata. Se a empresa familiar depende da presença dele para deliberar, o acordo de sócios precisa antecipar quem vota em seu lugar, em que situações e com qual quórum — sem isso, a sociedade pode ficar paralisada logo depois do falecimento. Quando parte relevante do patrimônio está em imóveis, a centralização desses bens em uma holding permite que, no inventário, se transfiram quotas em vez de registrar escritura por escritura, evitando atrasos cartorários e diferenças de avaliação municipal.
Já o testamento ajusta casos de desequilíbrio patrimonial — por exemplo, quando um herdeiro trabalha na empresa e outro não. Ele direciona legados ou direitos de crédito que compensam essa disparidade sem violar a legítima.
A doação em vida, por sua vez, resolve necessidades de liquidez do titular e pode proteger bens de eventual indisponibilidade judicial, desde que traga cláusulas que resguardem o usufruto e impeçam a alienação sem aval prévio.
Implementadas em vida, as decisões sucessórias alteram o papel do inventário: em vez de procurar bens e discutir quem pode agir, ele apenas confirma atos já válidos. Tudo o que, na ausência de planejamento, geraria paralisação e custos adicionais, passa a seguir um roteiro previamente aprovado, reduzindo conflito e preservando valor patrimonial.
Ao formalizar hoje aquilo que o inventário precisaria tratar, na íntegra, amanhã, o titular preserva o funcionamento e o valor de seus ativos, evita alienações forçadas e entrega aos herdeiros um patrimônio já organizado, protegido e viável.
Se esse é o seu caso, não deixe de falar com um dos especialistas do Benites Bettim Advogados.
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