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Penhora de Bens e Direitos: Garantindo o Pagamento da Dívida

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 1 de ago.
  • 6 min de leitura

A inadimplência é um problema recorrente no Brasil, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Quando um devedor não cumpre com suas obrigações, o credor possui o direito de buscar meios legais para garantir o pagamento da dívida. Um dos métodos mais eficazes é a penhora de bens e direitos. 


Neste artigo, vamos explorar o conceito de penhora, os tipos de bens que podem ser penhorados, os procedimentos legais envolvidos e como garantir a efetividade dessa medida.


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O que é Penhora de Bens e Direitos?


A penhora é um ato judicial que visa garantir o cumprimento de uma obrigação, seja ela de natureza civil, fiscal ou trabalhista. 


Consiste na apreensão de bens e direitos do devedor, que ficam à disposição do credor para satisfação do débito. 


É uma das etapas do processo de execução, onde o credor busca meios para receber aquilo que lhe é devido.


A penhora pode recair sobre diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, saldos bancários, salários, entre outros. Além disso, pode abranger direitos como quotas de empresas, rendimentos de aluguéis e outros ativos que o devedor possua.


Tipos de Bens e Direitos Penhoráveis


A penhora pode recair sobre uma ampla variedade de bens e direitos do devedor. A seguir, apresentamos alguns dos principais tipos de bens que podem ser alvo dessa medida, proporcionando uma visão clara e detalhada das opções disponíveis para garantir o cumprimento da obrigação financeira.


Dinheiro


O dinheiro, seja em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é frequentemente o primeiro alvo da penhora, devido à sua liquidez. 

O bloqueio de saldos bancários é realizado através do Sistema Bacenjud, que permite a comunicação direta entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.


Títulos da Dívida Pública e Valores Mobiliários


Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado, bem como títulos e valores mobiliários, também podem ser penhorados. 


Esses ativos são facilmente convertidos em dinheiro, o que os torna uma escolha eficaz para a satisfação de dívidas.


Veículos de Via Terrestre


Os veículos de via terrestre, como carros, motocicletas e caminhões, são bens móveis que podem ser apreendidos e leiloados para quitação do débito. 

A penhora de veículos requer uma avaliação prévia para determinar seu valor de mercado.


Bens Imóveis


Os bens imóveis, como casas, apartamentos e terrenos, são frequentemente alvo de penhora. 


Para que a penhora de um imóvel seja efetivada, é necessário que o bem esteja devidamente registrado em nome do devedor. 


Após a penhora, o imóvel pode ser levado a leilão judicial para que o valor arrecadado seja utilizado no pagamento da dívida.


Bens Móveis


Além de veículos, outros bens móveis em geral, como máquinas, equipamentos e móveis, podem ser penhorados. 


Esses itens tangíveis são apreendidos e leiloados para a quitação do débito.


Semoventes


Semoventes, que são animais destinados à produção econômica, como gado, também podem ser alvo de penhora. 


Estes bens são especialmente relevantes em execuções rurais.


Navios e Aeronaves


Navios e aeronaves são bens de alto valor que podem ser penhorados para garantir o pagamento de dívidas significativas. 


Assim como outros bens móveis, eles são avaliados e leiloados.


Ações e Quotas Empresariais


Ações e quotas de sociedades simples e empresárias, incluindo participações em sociedades empresariais, podem ser penhoradas. 


Essa medida pode incluir a apreensão de lucros e dividendos gerados pela empresa, além da eventual venda das quotas para satisfação do débito.


Percentual do Faturamento de Empresa


Em casos onde o devedor é uma empresa, um percentual do faturamento mensal da empresa pode ser penhorado. 


Esta medida visa assegurar que a dívida seja paga sem comprometer totalmente a operação da empresa.


Pedras e Metais Preciosos


Pedras e metais preciosos, como diamantes e ouro, são bens de alto valor e alta liquidez que podem ser penhorados para satisfação de dívidas.


Direitos Aquisitivos


Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia são direitos que podem ser penhorados. 


Estes direitos representam a expectativa de aquisição de bens futuros.


Outros Direitos


Outros direitos que o devedor possa possuir, como rendimentos de aluguéis ou royalties, também podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.


Procedimentos Legais para a Penhora


Início do Processo de Execução


O processo de execução pode ser iniciado de duas formas distintas: pela execução de título extrajudicial ou pelo cumprimento de sentença. 


Ambas as formas têm como objetivo garantir que o credor receba o valor devido, mas seguem procedimentos específicos conforme o tipo de título executivo.


  1. Execução de Título Extrajudicial


A execução de título extrajudicial é aplicada quando o credor possui um título que, por si só, é considerado suficiente para comprovar a existência da dívida. 

Esses títulos podem incluir cheques, notas promissórias, contratos de mútuo, duplicatas, entre outros documentos que, segundo a lei, têm força executiva.


Para iniciar a execução, o credor deve apresentar uma petição ao juiz, acompanhada do título extrajudicial e de provas da inadimplência do devedor. 

O juiz, após a análise dos documentos, expedirá um mandado de citação para que o devedor, em um prazo de três dias, pague a dívida ou nomeie bens à penhora. 


Caso o devedor não cumpra com a determinação, o credor pode pedir a penhora dos bens do devedor.


  1. Cumprimento de Sentença


O cumprimento de sentença é o processo pelo qual o credor busca executar uma decisão judicial que já transitou em julgado, ou seja, que não admite mais recursos. 


Esta decisão pode resultar de uma ação civil, trabalhista ou fiscal, e reconhece a obrigação do devedor em pagar uma determinada quantia ao credor.


Para iniciar o cumprimento de sentença, o credor deve protocolar uma petição no mesmo processo em que foi proferida a decisão, solicitando a execução do julgado. 


O juiz expedirá um mandado de intimação para que o devedor, no prazo de quinze dias, pague o valor devido. 


Caso o pagamento não seja efetuado, o juiz determinará a penhora de bens do devedor suficientes para garantir a satisfação da dívida.


Em ambos os casos, o processo segue com a avaliação dos bens penhorados e sua posterior venda em leilão público, caso o devedor não pague a dívida voluntariamente.


Mandado de Penhora


Após a análise do pedido, o juiz expede um mandado de penhora, que será cumprido por um oficial de justiça. 


O oficial de justiça realiza a penhora dos bens indicados pelo credor, lavrando um auto de penhora que descreve detalhadamente os bens apreendidos.


Avaliação e Leilão


Os bens penhorados são avaliados por um perito nomeado pelo juiz, que determina seu valor de mercado. 


Após a avaliação, os bens são levados a leilão público, onde podem ser arrematados por terceiros. 


O valor arrecadado no leilão é utilizado para pagar a dívida, sendo o excedente, se houver, devolvido ao devedor.


Impugnação da Penhora


O devedor tem o direito de contestar a penhora através de impugnação à penhora, onde pode apresentar argumentos e provas que justifiquem a improcedência da medida. 


A impugnação é analisada pelo juiz, que pode decidir pela manutenção ou levantamento da penhora.


Como Garantir a Efetividade da Penhora


Identificação dos Bens


A identificação dos bens do devedor é uma etapa crucial para o sucesso da penhora. 


O credor deve realizar uma pesquisa minuciosa, utilizando ferramentas como consultas a registros públicos, sistemas de informações financeiras e diligências extrajudiciais para localizar os bens passíveis de penhora.


Utilização de Sistemas Integrados


O uso de sistemas integrados, como o Bacenjud, Renajud e Infojud, facilita a localização e bloqueio de bens do devedor. 


Esses sistemas permitem a comunicação direta entre o Poder Judiciário e diversas instituições, agilizando o processo de penhora e aumentando suas chances de sucesso.


Acompanhamento do Processo


O acompanhamento constante do processo de execução é fundamental para garantir a efetividade da penhora. 


O credor deve estar atento aos prazos processuais, decisões judiciais e eventuais recursos apresentados pelo devedor. 


A atuação diligente do advogado do credor é essencial para o bom andamento do processo.


Conclusão


A penhora de bens e direitos é uma ferramenta poderosa à disposição do credor para garantir o pagamento de dívidas em caso de inadimplência. 


No entanto, para que a medida seja eficaz, é necessário seguir os procedimentos legais e adotar estratégias que aumentem as chances de sucesso da penhora. 


A identificação precisa dos bens, a utilização de sistemas integrados e o acompanhamento diligente do processo são elementos-chave para a efetividade dessa medida. 


Além disso, a mediação e negociação podem ser alternativas vantajosas para resolver o conflito de forma mais rápida e menos onerosa.


Garantir a execução de uma dívida exige conhecimento jurídico e uma atuação estratégica por parte do credor. 


Com as informações apresentadas neste artigo, você estará mais preparado para enfrentar os desafios da inadimplência e assegurar o recebimento dos valores devidos.


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