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Domicílio Judicial Eletrônico: funcionamento, obrigatoriedade e integração à rotina jurídica das empresas

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 30 de jun.
  • 5 min de leitura
Ilustração de um chip conectado a uma rede digital, simbolizando o Domicílio Judicial Eletrônico como canal oficial de comunicação entre Judiciário e empresas.

Resumo executivo


O Domicílio Judicial Eletrônico é o canal oficial e obrigatório de comunicação processual entre o Judiciário e pessoas jurídicas, vinculado diretamente ao CNPJ e desvinculado da atuação de advogados. Regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, com base no art. 246 do CPC, o sistema permite o envio válido de citações e intimações eletrônicas, cuja ciência, em alguns casos, é presumida após o prazo legal. O não monitoramento pode gerar revelia, perda de prazos e multas por descumprimento de dever processual. É preciso entender o funcionamento do sistema, os critérios de obrigatoriedade, os riscos jurídicos e operacionais da omissão e propor diretrizes práticas para que as empresas incorporem o Domicílio Judicial à sua estrutura de governança jurídica.


A nova estrutura de comunicação processual com empresas


A forma como o Poder Judiciário realiza comunicações processuais com pessoas jurídicas foi redesenhada. Desde a incorporação do art. 246, §1º e §1º-A ao Código de Processo Civil e a regulamentação da Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico passou a funcionar como o canal oficial de citação e intimação, diretamente vinculado ao CNPJ da empresa.


Essa mudança altera o modelo tradicional, em que a comunicação dependia da atuação de advogados habilitados em processos específicos. Agora, o Judiciário pode encaminhar atos de comunicação processual diretamente à empresa, independentemente da constituição de procurador ou da existência de processo em andamento. O cadastro é feito por CNPJ, e a comunicação tem validade jurídica plena.


Esse novo sistema integra a política de transformação digital do Judiciário e busca padronizar o fluxo de comunicações em todo o território nacional. O objetivo é ampliar a eficiência, reduzir perdas de informação e garantir que as empresas tenham um ponto único de contato com o sistema de Justiça — independentemente da plataforma processual utilizada em cada tribunal.


A partir deste novo modelo, cabe à própria empresa estruturar mecanismos internos para monitoramento e resposta. No bloco seguinte, explicamos em detalhes como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico e quais são suas principais características operacionais.


O que muda na rotina com o uso do Domicílio Judicial


Uma vez cadastrada no sistema, a empresa passa a receber comunicações processuais diretamente em seu Domicílio Judicial Eletrônico. O acesso ao sistema se dá por meio de login autenticado, e cada nova citação ou intimação é registrada eletronicamente, com data e hora de envio. A ciência da comunicação pode ser feita por confirmação ativa do destinatário — ou, se isso não ocorrer, será presumida após o decurso do prazo legal, no caso das intimações.


Na prática, isso significa que o fluxo de notificações passa a ocorrer de forma automatizada e contínua, independentemente de a empresa já ter sido citada em processos anteriores ou de haver um advogado constituído. O sistema não exige a existência de litígios em andamento para ser ativado: basta que o CNPJ esteja ativo e vinculado ao cadastro.


As comunicações recebidas pelo Domicílio Judicial são formalmente válidas e produzem os mesmos efeitos das realizadas pelos meios tradicionais. Isso inclui a contagem de prazos, a possibilidade de imposição de sanções processuais e a formação de revelia, quando aplicável. Por isso, é essencial que a empresa organize um fluxo interno para monitorar e tratar essas notificações com regularidade.


Esse novo modelo operacional exige, portanto, que o acompanhamento processual deixe de ser reativo — acionado apenas quando um processo já está em curso — e passe a ser preventivo e contínuo. No próximo bloco, veremos por que essa obrigação alcança praticamente todas as empresas e quais são as implicações diretas do não cumprimento dessa exigência legal.


Quem está obrigado a usar o Domicílio Judicial Eletrônico


A obrigatoriedade de uso do Domicílio Judicial Eletrônico atinge, como regra geral, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo. Essa imposição decorre diretamente do Código de Processo Civil, nos termos do art. 246, §1º do CPC, e foi regulamentada de forma expressa pela Resolução CNJ nº 455/2022. O dispositivo estabelece que empresas devem manter cadastro atualizado para fins de recebimento de citações e intimações judiciais.


A única exceção prevista diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte que possuam e-mail cadastrado junto à Receita Federal. Nesses casos, o Judiciário pode utilizar o endereço eletrônico informado ao fisco para realizar a citação, mesmo sem cadastro ativo no sistema do CNJ. Ou seja, mesmo sem adesão formal, essas empresas também estão sujeitas à comunicação eletrônica — por canal alternativo, mas com os mesmos efeitos processuais.


O sistema não exige qualquer ato de adesão voluntária para produzir efeitos. Caso a empresa não esteja cadastrada, o Judiciário poderá considerá-la omissa e aplicar as consequências previstas em lei, inclusive a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º do CPC. O cadastro, uma vez obrigatório, gera presunção de ciência e impõe à empresa o dever de vigilância contínua.


Esse novo regime transfere às áreas jurídicas e aos gestores empresariais a responsabilidade institucional por garantir o funcionamento do fluxo digital de comunicação judicial.


Como estruturar o uso do sistema com segurança


A adaptação ao Domicílio Judicial Eletrônico exige que a empresa incorpore esse canal ao seu fluxo jurídico institucional, com rotinas definidas de monitoramento, tratamento e resposta. O sistema opera em regime contínuo: novas comunicações podem surgir a qualquer momento, e o prazo para ciência e manifestação não se ajusta à conveniência operacional da empresa. Por isso, o controle precisa ser ativo e preventivo.


O primeiro passo é a definição de responsáveis formais pelo acesso ao sistema. Isso deve incluir não apenas o jurídico interno, mas também escritórios parceiros, quando for o caso. A distribuição de acessos precisa ser equilibrada entre segurança e funcionalidade: concentrar tudo em um único usuário representa risco operacional, enquanto pulverizar sem critérios compromete a rastreabilidade. É necessário haver uma cadeia clara de responsabilidades.


O segundo eixo é o alinhamento entre os sistemas. O Domicílio Judicial precisa se integrar, na prática, ao restante da arquitetura jurídica da empresa, seja por meio de softwares de gestão processual, seja por protocolos manuais consistentes. A cada nova comunicação, deve haver um fluxo já mapeado: leitura, classificação, análise, encaminhamento e resposta. Quando esse fluxo é criado antes da demanda, o risco processual tende a cair drasticamente.


Por fim, a empresa deve prever mecanismos de contingência. Ausência de titular, falha de sistema, mudança de estrutura, todos esses fatores precisam estar contemplados em planos alternativos, com procedimentos substitutivos formalizados e auditáveis. A previsibilidade, nesses casos, é o diferencial que separa a conformidade da omissão.


O Benites Bettim Advogados apoia organizações na implementação, revisão e integração do sistema ao fluxo jurídico. Atuamos com visão técnica e foco em governança, para que sua empresa esteja não apenas em conformidade, mas preparada para operar com segurança e previsibilidade no ambiente digital da Justiça.

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