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Benites Bettim Advogados no UOL: Lucas Bettim comenta prazos e procedimentos na retomada de imóveis

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 19 de set.
  • 1 min de leitura
Lucas Bettim, sócio do Benites Bettim Advogados, sorrindo em um retrato profissional de terno e gravata azul, ilustrando reportagem do UOL sobre queda da inadimplência e retomadas de imóveis.

O sócio do Benites Bettim Advogados, Lucas Bettim, foi um dos especialistas ouvidos pelo UOL em reportagem publicada em 15 de setembro sobre a queda da inadimplência e a redução no número de retomadas de imóveis pela Caixa Econômica Federal.


Na entrevista, Lucas destacou que a maioria dos bancos adota um intervalo de tolerância de até três parcelas em atraso antes de formalizar a notificação extrajudicial no cartório. Para ele, “o intervalo constitui uma janela crítica para negociação antes do início oficial do processo de retomada”.


O advogado também explicou que “entre a primeira parcela em atraso e a realização do segundo leilão, o prazo médio é de seis a oito meses, podendo variar conforme a agilidade do cartório e do credor. Em caso de judicialização, esse prazo se estende significativamente”.




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