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Usucapião Judicial: O Caminho Tradicional para a Regularização da Propriedade

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 24 de jul. de 2025
  • 5 min de leitura

A usucapião judicial é o procedimento mais tradicional para regularizar a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta.

Embora seja um processo mais demorado e burocrático que a usucapião extrajudicial, ela oferece uma solução para casos em que o imóvel não está registrado ou quando há conflitos com o proprietário registral ou com terceiros. 


Se você cumpre os requisitos para a usucapião e deseja garantir a segurança jurídica do seu imóvel, a usucapião judicial pode ser a alternativa mais adequada para você.



O que é Usucapião Judicial?


A usucapião judicial é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, no qual o possuidor do imóvel busca o reconhecimento judicial da sua propriedade. 

Para isso, é necessário comprovar o preenchimento dos requisitos da modalidade de usucapião escolhida (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural), através da apresentação de provas documentais e testemunhais.


Ao final do processo, se o juiz reconhecer a usucapião, será proferida uma sentença declaratória que servirá como título de propriedade para o possuidor. 

Essa sentença deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis para que a propriedade seja transferida oficialmente para o nome do possuidor.


Quando Optar pela Usucapião Judicial?


A usucapião judicial é indicada nos seguintes casos:


  • Imóvel não registrado: Se o imóvel não está registrado no cartório de registro de imóveis, a usucapião extrajudicial não é possível, sendo necessário recorrer à via judicial.

  • Conflito com o proprietário registral: Se o proprietário registral do imóvel se opõe à usucapião ou contesta a posse do requerente, a via judicial é a única forma de resolver o conflito e obter o reconhecimento da propriedade.

  • Conflito com terceiros: Se houver conflitos com terceiros, como vizinhos ou outros interessados, sobre a posse ou a propriedade do imóvel, a via judicial é a mais adequada para solucionar a questão e garantir a segurança jurídica da propriedade.


Requisitos para a Usucapião Judicial


Os requisitos para a usucapião judicial são os mesmos da modalidade de usucapião que se pretende requerer. 


No entanto, é importante ressaltar que, na via judicial, a comprovação dos requisitos deve ser feita de forma mais rigorosa, com a apresentação de provas documentais e testemunhais que convençam o juiz da veracidade das alegações do possuidor.


Passo a Passo do Procedimento de Usucapião Judicial


O procedimento de usucapião judicial, embora mais complexo que o extrajudicial, segue uma série de etapas bem definidas que, quando compreendidas, tornam o processo mais claro e acessível. Veja o passo a passo para regularizar seu imóvel por esta via:


1. Reunião de Documentos e Provas:


  • Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência do(s) requerente(s).

  • Documentos do Imóvel: Certidão de matrícula do imóvel atualizada (com no máximo 30 dias), planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), carnê de IPTU e comprovantes de pagamento.

  • Comprovantes da Posse: Contas de consumo (água, luz, telefone, etc.) em nome do requerente ou com declaração de próprio punho justificando a ausência, comprovantes de residência emitidos por órgãos públicos, contrato de promessa de compra e venda, escritura pública de cessão de direitos, entre outros.

  • Prova do Justo Título e da Boa-Fé (se aplicável): Contrato de compra e venda, escritura de doação, formal de partilha, etc., acompanhados de documentos que demonstrem a boa-fé do possuidor, como recibos de pagamento, correspondências, etc.

  • Demais documentos: Certidões negativas de ações possessórias e pessoais reipersecutórias, caso existam ações envolvendo o imóvel.


2. Contratação de um Advogado Especialista:


É essencial contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário para conduzir o processo judicial. O advogado irá analisar a documentação, identificar eventuais falhas ou lacunas, e orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso.


3. Elaboração e Protocolo da Petição Inicial:


O advogado irá elaborar a petição inicial, documento que dará início ao processo judicial. 


Nessa petição, serão apresentados os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do requerente, além de todos os documentos e provas que comprovem o preenchimento dos requisitos para a usucapião.


4. Citação do Réu:


Após o protocolo da petição inicial, o juiz ordenará a citação do réu, que é o proprietário registral do imóvel ou seus herdeiros. 


A citação é o ato pelo qual o réu é informado da existência da ação e chamado a apresentar sua defesa. 


Além do proprietário registral, outros interessados, como terceiros que possam ser afetados pela decisão, também devem ser citados, como os vizinhos, eventuais condôminos, e outros sujeitos que possam ter quaisquer direitos que recaiam sobre o imóvel.


5. Contestação (se houver):


O réu terá um prazo para apresentar sua contestação, na qual poderá alegar a inexistência dos requisitos para a usucapião ou apresentar outros argumentos em sua defesa.


6. Fase de Instrução:


Se houver contestação, será iniciada a fase de instrução, na qual serão produzidas as provas necessárias para o julgamento do caso. Essa fase pode incluir a oitiva de testemunhas, a realização de perícias e a juntada de novos documentos.


7. Alegações Finais:


Após a fase de instrução, as partes terão a oportunidade de apresentar suas alegações finais, resumindo seus argumentos e pedindo ao juiz que decida a favor de seus interesses.


8. Sentença:


Após analisar as provas e os argumentos apresentados, o juiz proferirá a sentença, decidindo se a usucapião deve ser reconhecida ou não. Se a usucapião for reconhecida, o possuidor se tornará o legítimo proprietário do imóvel.


8. Fase Recursal


Se uma das partes não concordar com a sentença, poderá recorrer a instâncias superiores, iniciando assim a fase recursal. Durante essa fase, o caso será reanalisado por um tribunal.


  Registro da Sentença: A sentença de usucapião, após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente. 


Com o registro da sentença, o imóvel será transferido para o nome do possuidor, que receberá a matrícula atualizada em seu nome.


Observações:


  • O processo judicial de usucapião pode ser mais demorado que o extrajudicial, podendo levar alguns anos para ser concluído.

  • É fundamental a presença de um advogado especialista em Direito Imobiliário para auxiliar em todas as etapas do processo.

  • A usucapião judicial é uma ação que exige a comprovação rigorosa dos requisitos legais, por meio de provas documentais e testemunhais.


Ao seguir este passo a passo e contar com a orientação de um profissional qualificado, você poderá regularizar a propriedade do seu imóvel através da usucapião judicial, garantindo a segurança jurídica do seu patrimônio e evitando problemas futuros.


Dicas para um Processo de Usucapião Judicial Bem-Sucedido


Para aumentar as chances de sucesso no processo de usucapião judicial, é importante seguir algumas dicas:


Documente sua Posse


Guarde todos os documentos que comprovem a sua posse do imóvel, como contas de consumo, contratos, fotos, testemunhos, etc. 


Quanto mais robusta for a prova da posse, maiores as chances de sucesso.


Contrate um Advogado Especializado


A assessoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental para garantir o sucesso do processo. 


O advogado irá orientar sobre os documentos necessários, elaborar a petição inicial, acompanhar o processo judicial e defender seus interesses em todas as etapas.


Tenha Paciência


 O processo de usucapião judicial pode ser demorado, mas com a documentação correta, a orientação adequada e a colaboração do possuidor, é possível alcançar o objetivo de regularizar a propriedade do imóvel.


Considerações Finais


A usucapião judicial é um instrumento importante para a regularização fundiária e a garantia da segurança jurídica da propriedade. 


Se você cumpre os requisitos para a usucapião e deseja regularizar seu imóvel, mesmo que ele não esteja registrado ou haja conflitos com o proprietário registral ou com terceiros, a usucapião judicial pode ser a solução.


Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Imobiliário, você poderá percorrer todas as etapas do processo com segurança e tranquilidade, conquistando a escritura definitiva do seu imóvel e garantindo a proteção do seu patrimônio.


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