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Usucapião Especial Urbana: Regularize sua Moradia e Conquiste a Propriedade da Sua Casa

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 10 de jul.
  • 3 min de leitura

A usucapião especial urbana, também conhecida como usucapião pro moradia, é um instrumento jurídico que permite a regularização da propriedade de imóveis urbanos para aqueles que neles residem e cumprem determinados requisitos. 

Se você mora em um imóvel urbano há pelo menos 5 anos, sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, a usucapião especial urbana pode ser a solução para você conquistar a escritura da sua casa.


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1. O que é Usucapião Especial Urbana?

A usucapião especial urbana está prevista no artigo 1.240 do Código Civil e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). 


Ela se diferencia das demais modalidades de usucapião por ter requisitos específicos e um objetivo social claro: garantir o direito à moradia digna para a população urbana.


Essa modalidade de usucapião é uma ferramenta poderosa para a inclusão social e a redução do déficit habitacional, permitindo que famílias de baixa renda regularizem a propriedade de seus imóveis e tenham acesso a direitos e benefícios como financiamento habitacional, segurança jurídica e valorização do patrimônio.


2. Requisitos para a Usucapião Especial Urbana


Para pleitear a usucapião especial urbana, é fundamental que sejam preenchidos os seguintes requisitos:


2.1. Posse por 5 Anos


A posse do imóvel deve ser exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um período mínimo de 5 anos. 


Essa posse deve ser pessoal, ou seja, o próprio interessado deve residir no imóvel, não podendo ser exercida por terceiros.


 É importante ressaltar que a posse deve ser exercida com exclusividade, ou seja, o possuidor deve ser o único a utilizar o imóvel como sua moradia.


É crucial que a posse seja comprovada por meio de documentos, como contas de água, luz, telefone, gás, TV a cabo, internet, etc., em nome do possuidor ou de seus familiares. 


Além disso, declarações de vizinhos e fotos do imóvel em diferentes épocas podem fortalecer a comprovação da posse.


2.2. Imóvel Urbano de até 250m²


O imóvel objeto da usucapião deve ser urbano e ter área máxima de 250 metros quadrados. 


A área do imóvel é um fator determinante para a aplicação da usucapião especial urbana, pois visa beneficiar aqueles que possuem imóveis de menor porte, geralmente utilizados como moradia familiar. 


É importante ressaltar que a área considerada é a do terreno, incluindo a área construída.


2.3. Moradia Habitual


O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para sua moradia ou de sua família. I

sso significa que o imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais, industriais ou qualquer outra finalidade que não seja a moradia. 


É importante comprovar que o imóvel é a residência principal do possuidor, onde ele e sua família residem de forma permanente e habitual. 


Documentos como comprovantes de residência, histórico escolar dos filhos e declarações de imposto de renda podem ser utilizados como prova da moradia habitual.


2.4. Não ser Proprietário de Outro Imóvel


O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

Essa exigência visa garantir que a usucapião especial urbana seja utilizada para fins sociais, beneficiando aqueles que não possuem outra propriedade e necessitam da regularização do imóvel para garantir o seu direito à moradia. 

Para comprovar essa condição, é necessário apresentar uma certidão negativa de propriedade de outros imóveis.


3. O que é necessário para pleitear a usucapião especial urbana?


Para pleitear a usucapião especial urbana, além dos documentos pessoais do possuidor (RG, CPF e comprovante de residência) e dos documentos do imóvel (certidão de matrícula atualizada, planta do imóvel e memorial descritivo, carnê de IPTU e comprovantes de pagamento de taxas e impostos), é importante apresentar documentos que comprovem a posse do imóvel pelo prazo de 5 anos e a utilização exclusiva para moradia.


Esses documentos podem incluir:


  • Comprovantes de Residência: Contas de água, luz, telefone, gás, TV a cabo, internet, etc., em nome do possuidor ou de seus familiares.

  • Declaração de Vizinhos: Declarações de vizinhos que atestem a posse e a utilização do imóvel como moradia pelo prazo exigido.

  • Fotos do Imóvel: Fotos que demonstrem a ocupação e utilização do imóvel como moradia, preferencialmente em diferentes épocas, para comprovar a continuidade da posse.

  • Outros Documentos: Certidão negativa de propriedade de outros imóveis, certidão negativa de débitos municipais, entre outros.


É fundamental contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar a documentação, identificar eventuais falhas ou lacunas e orientar sobre a melhor forma de comprovar a posse e o cumprimento dos requisitos da usucapião especial urbana.


4. Considerações Finais


A usucapião especial urbana é um instrumento jurídico poderoso para garantir o direito à moradia digna e a segurança jurídica da propriedade de imóveis urbanos. 


Se você reside em um imóvel há pelo menos 5 anos e cumpre os requisitos, não hesite em buscar seus direitos e regularizar sua situação. 


Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Imobiliário, você poderá conquistar a escritura da sua casa e ter a tranquilidade de ser o legítimo proprietário do seu lar.


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