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Principais tipos de registro de marca no Brasil: nominativa, figurativa, mista e tridimensional

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 25 de jun. de 2025
  • 9 min de leitura
Etiqueta bege com cordão escuro sobre fundo azul, exibindo o símbolo de marca registrada (®) no canto inferior, de modo a remeter aos tipos de registro de marca.

Por que o tipo de registro de marca importa mais do que parece


A primeira reação de muitos gestores ao decidir proteger sua marca é buscar o registro o mais rápido possível, com a ideia de que qualquer modalidade resolverá o problema. Essa pressa, embora compreensível diante das múltiplas demandas do negócio, esconde um risco estratégico pouco percebido: escolher mal o tipo de registro pode gerar uma proteção ilusória. Em vez de proteger a identidade da empresa, o registro mal dimensionado acaba criando uma zona cinzenta, onde a exclusividade que se imaginava ter simplesmente não existe.


O equívoco não está apenas em desconhecer as diferenças técnicas entre os formatos — nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. O problema real é mais profundo: poucos gestores param para refletir sobre o que, de fato, precisam proteger. É o nome da empresa? O logotipo? A combinação entre os dois? Ou, talvez, a própria forma do produto, que virou um elemento de identificação junto ao consumidor? Cada resposta leva a uma configuração jurídica distinta. E essa configuração vai definir, na prática, até onde a proteção se estende e de que maneira ela poderá ser defendida em caso de disputa.


Além disso, o tipo de registro escolhido comunica ao mercado uma intenção clara sobre como a empresa pretende ser reconhecida. Um negócio que protege apenas o nome passa uma mensagem de foco em identidade verbal. Já aquele que investe numa marca mista ou tridimensional sinaliza uma preocupação com a experiência visual ou física da marca junto ao consumidor. Esse aspecto, embora frequentemente ignorado nas primeiras etapas de estruturação da marca, ganha peso conforme a empresa cresce e amplia sua exposição pública.


É justamente por isso que a decisão sobre o tipo de registro de marca não pode ser tratada como uma escolha burocrática. Trata-se de um movimento estratégico que impacta o posicionamento comercial da empresa, a previsibilidade jurídica das operações e a capacidade futura de resposta frente a cópias ou usos indevidos. Antes de avançar para a formalização junto ao INPI, o que o gestor precisa ter claro é uma pergunta fundamental: qual elemento da minha marca eu preciso — e quero — proteger?


Marca nominativa: quando proteger o nome é o suficiente


Entre as diferentes formas de registro, a marca nominativa se destaca pela simplicidade e pelo foco direto: ela protege apenas o nome. Não há preocupação com fontes, cores, logotipos ou quaisquer outros elementos gráficos. O que se garante aqui é a exclusividade sobre a expressão verbal — independentemente de como ela venha a ser representada visualmente no futuro. Essa característica faz com que a marca nominativa seja, muitas vezes, a primeira escolha de empresas que estão começando sua trajetória de posicionamento ou que ainda não consolidaram uma identidade visual definitiva.


A decisão por esse formato é especialmente estratégica em cenários em que o ativo mais valioso é o nome propriamente dito. Startups em processo de validação de mercado, empresas em fase de rebranding ou negócios que operam em segmentos em que a comunicação visual ainda não é um diferencial competitivo costumam adotar a proteção nominativa como um primeiro passo. A lógica é simples: garantir o direito exclusivo de uso daquele termo no seu segmento de atuação, criando uma barreira jurídica mínima contra concorrentes que tentem registrar ou explorar o mesmo nome.


Mas a simplicidade dessa modalidade não significa ausência de nuances. Optar por uma marca nominativa implica abrir mão da proteção sobre elementos visuais específicos. Se amanhã a empresa criar um logotipo distintivo ou uma identidade visual fortemente reconhecível, esse novo elemento não estará automaticamente protegido por um registro nominativo. Nessa hipótese, será necessário um novo depósito, em formato adequado, para ampliar o alcance da proteção. Esse é um detalhe técnico que, se ignorado, pode gerar uma falsa sensação de segurança.


Outra particularidade importante é a abrangência da exclusividade. Com o registro nominativo, o titular passa a ter o direito de impedir o uso do nome por terceiros em qualquer grafia ou estilização, dentro da mesma classe de atividade econômica. Em outras palavras, não importa se o concorrente tentar reproduzir o nome com letras diferentes, com um layout moderno ou com um design rebuscado: a exclusividade é do nome, puro e simples. Esse é o verdadeiro poder da marca nominativa — e também sua limitação. Quando a identidade da empresa começa a transitar por territórios mais visuais, a estratégia de proteção precisa ser repensada.


Marca figurativa: quando a força da marca está no símbolo


Nem toda identidade de marca se constrói em torno de um nome. Em muitos casos, o que fixa a lembrança do consumidor é um símbolo, uma imagem ou um elemento visual que se torna, ao longo do tempo, um ativo de reconhecimento comercial. É exatamente para essas situações que o registro como marca figurativa se apresenta como a escolha mais estratégica.


Ao optar por essa modalidade, a empresa direciona sua proteção para o aspecto gráfico da identidade. Isso significa que a exclusividade recairá sobre a forma, o design ou o logotipo apresentado no momento do depósito. É uma proteção que interessa, por exemplo, a negócios cujo diferencial competitivo está em um símbolo reconhecível à distância, como um ícone gráfico que se tornou referência no mercado. Aqui, o que se protege é a forma visual, não o nome.


Essa escolha também carrega implicações práticas que muitas vezes passam despercebidas por gestores menos familiarizados com o tema. Registrar uma marca figurativa não garante a proteção do nome que eventualmente apareça no contexto da identidade comercial. Por isso, empresas que pretendem proteger tanto o nome quanto a imagem precisam avaliar se a marca figurativa atende plenamente aos seus interesses ou se será necessário complementar a proteção com outro tipo de registro.


Outro ponto crítico está no grau de distintividade exigido. Uma marca figurativa precisa ter uma configuração suficientemente original para que o INPI reconheça seu caráter distintivo. Formas genéricas, símbolos de uso comum ou elementos gráficos desprovidos de singularidade dificilmente terão a proteção concedida. A análise, portanto, vai além da estética: envolve um exame técnico que considera a capacidade daquele sinal gráfico de individualizar a empresa em meio ao mercado.


Essa modalidade é especialmente indicada para negócios que investem pesado em design de identidade, que possuem logotipos com valor de mercado próprio ou que, por estratégia, desejam explorar comercialmente o reconhecimento visual antes mesmo de consolidar o nome. Nesses casos, proteger o símbolo é tão essencial quanto proteger a reputação que ele carrega.


Marca mista: quando nome e imagem caminham juntos


Na maior parte dos casos em que empresas já possuem uma identidade visual consolidada, a marca mista acaba se tornando a escolha mais recorrente. Isso não acontece por acaso. Esse tipo de registro foi pensado justamente para proteger, de forma combinada, dois elementos que, no cotidiano comercial, aparecem sempre juntos: o nome da empresa e o modo gráfico como ele é apresentado ao público.


Ao optar por uma marca mista, a empresa garante a exclusividade sobre o conjunto formado por texto e imagem na exata configuração registrada. Isso inclui o nome, o logotipo, a fonte, as cores (quando declaradas) e qualquer outro elemento gráfico que componha o layout. O resultado é uma proteção que cobre o todo — e não as partes isoladas. Em termos jurídicos, isso significa que o registro da marca mista não confere proteção ao nome e ao símbolo quando utilizados separadamente. A exclusividade só se aplica à forma como os dois elementos aparecem combinados no ato do depósito.


Essa característica exige atenção estratégica. Empresas que pretendem utilizar o nome da marca em contextos distintos do logotipo — ou que desejam explorar o símbolo de maneira independente, como em campanhas gráficas, embalagens ou ações de merchandising — precisam avaliar se a marca mista atende plenamente aos seus objetivos de proteção. Muitas vezes, a decisão mais adequada envolve o depósito de registros adicionais: um nominativo para proteger o nome e um figurativo para o símbolo, garantindo cobertura sobre cada elemento de forma individual.


Além dessa limitação, há outro aspecto técnico que não pode ser negligenciado: qualquer alteração relevante no design — seja na tipografia, nas cores ou na disposição dos elementos — pode esvaziar a eficácia daquela proteção. A marca mista protege exatamente o que foi apresentado ao INPI no momento do pedido. Modificações posteriores exigem novos registros para que a proteção acompanhe a evolução da identidade visual.


Por outro lado, a marca mista oferece uma camada de segurança importante contra tentativas de concorrentes de replicar, de forma confusa, a combinação entre nome e forma gráfica. Especialmente em mercados visualmente saturados, proteger essa unidade pode ser decisivo para manter a diferenciação e a força de associação junto ao público. O registro misto, portanto, é indicado para empresas que desejam garantir o reconhecimento do conjunto — sabendo, desde o início, que essa proteção não se desdobra automaticamente sobre os elementos isolados.


Marca tridimensional: a proteção da forma como elemento de identidade comercial


Quando a identidade de um produto está diretamente associada à sua forma física ou à configuração da embalagem, a marca tridimensional passa a ser uma opção estratégica de proteção. Esse tipo de registro é destinado a empresas que buscam exclusividade não sobre um nome ou um logotipo, mas sobre a estrutura espacial que distingue seu produto no mercado.


Ao contrário das outras modalidades de marca, a tridimensionalidade protege o design tangível: o formato de uma garrafa, a silhueta de uma embalagem ou até mesmo a forma peculiar de um produto. O que se busca resguardar aqui é o elemento visual tridimensional que, por si só, permite ao consumidor reconhecer a origem comercial do item, mesmo na ausência de qualquer identificação verbal ou gráfica. Essa configuração faz da marca tridimensional um recurso de proteção particularmente valioso para empresas cujo diferencial competitivo reside, justamente, na singularidade da forma.


Mas não basta que a embalagem ou o produto tenham um design visualmente interessante. O INPI impõe critérios rigorosos para reconhecer a distintividade de uma marca tridimensional. A forma precisa ser suficientemente original e não pode resultar apenas de uma função técnica ou utilitária. Isso significa que embalagens padronizadas, formatos comuns ou configurações ditadas exclusivamente por necessidades funcionais dificilmente obterão a proteção. O exame jurídico e técnico, nesse caso, é voltado a avaliar se a forma tem caráter distintivo e capacidade de individualização no contexto de mercado.


Outro fator relevante é que o registro tridimensional protege a forma na exata configuração apresentada no processo. Pequenas alterações podem ser suficientes para colocar o novo design fora do alcance da proteção conferida. Por isso, empresas que optam por esse tipo de registro devem ter clareza de que a manutenção da identidade tridimensional ao longo do tempo é parte da estratégia de proteção.


A marca tridimensional é especialmente indicada para negócios que já possuem, ou pretendem construir, uma associação forte entre a forma física de seus produtos e a percepção de valor pelo consumidor. Ela transforma a própria estrutura do objeto em um ativo jurídico, capaz de impedir que concorrentes lancem produtos com formas equivalentes que possam gerar confusão ou associação indevida no mercado.


Quando combinar os tipos de registro é a melhor estratégia


Em muitos casos, a escolha mais inteligente não passa por uma decisão única, mas por uma combinação coordenada de registros. Empresas que atuam em mercados competitivos, com alto investimento em branding e identidade visual, frequentemente optam por registrar a marca em mais de uma modalidade — criando um sistema de proteção que cobre diferentes aspectos da identidade comercial.


Essa combinação atende a uma necessidade prática: proteger cada elemento relevante de forma isolada e, ao mesmo tempo, garantir cobertura sobre o conjunto. Um exemplo recorrente é o de empresas que depositam, separadamente, uma marca nominativa para assegurar exclusividade sobre o nome, uma marca figurativa para proteger o logotipo e uma marca mista para resguardar a apresentação gráfica que une os dois elementos. Essa estratégia evita lacunas que poderiam ser exploradas por concorrentes mais atentos.


A decisão de adotar registros múltiplos também tem impacto direto na capacidade de reação jurídica. Se, no futuro, surgir uma tentativa de uso indevido apenas do nome ou somente da imagem, a empresa poderá acionar o direito correspondente com base no registro específico. Em situações de litígio, isso representa um ganho relevante: amplia as possibilidades de defesa e fortalece a posição da empresa ao demonstrar que sua proteção não depende de uma única modalidade.


Além disso, a combinação dos registros oferece maior flexibilidade para adaptações futuras. Mudanças de logotipo, atualizações de identidade visual ou variações no uso comercial da marca podem ser acomodadas sem que a empresa fique exposta por estar operando fora dos limites da proteção concedida. Cada registro individual funciona como uma camada autônoma de segurança jurídica.


Ao definir a estratégia de proteção de marca, a pergunta que o gestor deve fazer não é apenas “qual tipo de registro escolher?”, mas também “quantos registros diferentes preciso ter para proteger, de forma completa, todos os ativos que representam a identidade da minha empresa?”. A resposta, na maioria das vezes, não será única — e sim construída a partir de uma análise técnica cuidadosa, que considere tanto o presente quanto a evolução futura da marca no

mercado.


Empresas que reconhecem esse vínculo entre identidade, proteção e posicionamento saem na frente quando o assunto é garantir exclusividade e reconhecimento no mercado em que atuam.


Por isso, antes de formalizar qualquer pedido junto ao INPI, a decisão mais prudente é buscar orientação jurídica especializada. Um diagnóstico preciso sobre o cenário de uso da marca, o contexto de mercado e os objetivos estratégicos da empresa faz toda a diferença na qualidade da proteção que será obtida.


Quer saber qual o tipo de registro mais adequado para a sua empresa? Fale com um de nossos especialistas.

 
 
 

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