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Dissolução de sociedade: procedimentos para encerrar as atividades da empresa

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • há 33 minutos
  • 4 min de leitura
Dissolução de sociedade representada por mão fechando caixa-arquivo com documentos organizados em ambiente corporativo.

Deliberação dos sócios e formalização da dissolução


O encerramento de uma sociedade exige um ato deliberativo formal, por meio do qual os sócios redefinem a finalidade da pessoa jurídica e direcionam sua atuação para o encerramento das relações constituídas ao longo da atividade empresarial. Essa deliberação marca a transição para uma etapa distinta da vida societária, na qual a empresa deixa de se orientar pela execução do objeto social e passa a concentrar-se na organização jurídica do seu término.


A decisão deve ser tomada em estrita conformidade com o contrato social e com a legislação aplicável. A regularidade da convocação, a observância do quórum exigido e a competência para deliberar condicionam a validade do ato.

O conteúdo da deliberação precisa registrar, de forma objetiva, a data a partir da qual a sociedade ingressa em fase de dissolução, as circunstâncias que conduziram ao encerramento e a identificação de quem ficará responsável pela condução dos atos necessários à liquidação. Esses dados funcionam como referência para a prática dos atos subsequentes e delimitam o alcance das decisões tomadas após o encerramento da atividade empresarial.


A deliberação também deve ultrapassar o plano interno da sociedade. O arquivamento do ato perante a Junta Comercial projeta a dissolução no âmbito externo e permite que terceiros tenham ciência da alteração do regime jurídico da empresa. A partir desse registro, a sociedade passa a ser identificada como entidade em fase de liquidação, o que influencia a forma como são conduzidas cobranças, exigências administrativas e relações contratuais ainda pendentes.


O documento que formaliza a dissolução passa a ser utilizado como marco de referência para a análise dos atos praticados após a decisão dos sócios. É a partir dele que se verifica se pagamentos, rescisões contratuais, dispensas de empregados e providências fiscais ocorreram dentro dos limites próprios da fase de liquidação. Em eventual fiscalização ou disputa judicial, esse registro permite situar temporalmente as condutas adotadas e avaliar a regularidade da atuação de quem permaneceu à frente da sociedade durante o encerramento.


Liquidação da sociedade e tratamento das obrigações pendentes


Formalizada a dissolução, a sociedade ingressa na fase de liquidação, etapa em que se passa a organizar, de maneira ordenada, o encerramento das relações jurídicas ainda existentes. Embora a pessoa jurídica continue formalmente constituída, sua atuação deixa de se voltar à atividade empresarial e passa a concentrar-se na solução das obrigações pendentes, na administração do patrimônio remanescente e na preparação dos atos que conduzirão à extinção.


A liquidação começa pela identificação das obrigações assumidas ao longo da atividade da empresa. Nesse levantamento, devem ser considerados débitos fiscais, vínculos trabalhistas ainda ativos ou recentemente encerrados, contratos em vigor e outras situações capazes de produzir efeitos jurídicos após a dissolução. Esse mapeamento inicial permite compreender a extensão das pendências e serve de base para a definição da ordem e da forma com que os atos subsequentes serão praticados.


Com esse quadro delineado, a sociedade passa a adotar providências voltadas ao encerramento dessas relações. Pagamentos de obrigações, rescisões contratuais, encerramento de vínculos de trabalho e cumprimento de deveres acessórios passam a integrar um mesmo processo, no qual cada ato se relaciona com os demais. A condução da liquidação exige atenção a essa interdependência, pois decisões tomadas de forma isolada tendem a comprometer a organização do

encerramento.


À medida que as pendências são resolvidas, a sociedade se aproxima do término de sua existência jurídica. Enquanto subsistem obrigações relevantes, permanecem os deveres próprios dessa fase; uma vez solucionadas, tornam-se viáveis as providências finais de extinção, com a baixa dos registros competentes



Baixa e extinção: registros finais, obrigações fiscais e prevenção de passivos residuais


Após a conclusão da liquidação, o encerramento da sociedade passa a depender das providências formais necessárias à extinção da pessoa jurídica. Enquanto essas medidas não são adotadas, a empresa permanece registrada e sujeita a deveres jurídicos, ainda que não desenvolva mais atividade empresarial. A baixa dos registros, portanto, integra o próprio processo de encerramento e define o momento em que a sociedade deixa de existir no plano formal.


Nessa etapa, os registros empresariais e fiscais precisam ser tratados de forma coordenada. O arquivamento do ato de extinção perante a Junta Comercial e a regularização do cadastro junto à Receita Federal e aos demais órgãos competentes são providências indispensáveis para a consolidação do encerramento. Para tanto, torna-se necessário verificar pendências cadastrais, entregar declarações obrigatórias e compatibilizar as informações prestadas ao longo da existência da empresa. Inconsistências entre esses registros costumam manter a sociedade ativa nos sistemas públicos, prolongando seus efeitos jurídicos.


As obrigações fiscais concentram parte relevante das dificuldades desse momento. Tributos declarados, obrigações acessórias pendentes e procedimentos administrativos em curso continuam vinculados à sociedade mesmo após o término das atividades. A organização dessas informações e a guarda da documentação correspondente são essenciais para lidar com fiscalizações posteriores e para demonstrar a regularidade das providências adotadas durante o encerramento.


A extinção formal também desempenha papel relevante na contenção de passivos residuais. Registros incompletos, vínculos mal encerrados e omissões formais tendem a gerar notificações e questionamentos quando a empresa já não dispõe de estrutura operacional. A adoção cuidadosa das providências finais permite delimitar com maior precisão o encerramento das responsabilidades associadas à sociedade e reduzir a projeção de efeitos indesejados no tempo.

Assim, a baixa e a extinção representam o fechamento jurídico do percurso iniciado com a dissolução. É nesse momento que se consolida o encerramento da sociedade perante terceiros, com reflexos diretos sobre a delimitação de deveres e responsabilidades remanescentes. Quando tratada de forma organizada, essa etapa confere estabilidade ao encerramento e encerra, de maneira efetiva, a presença jurídica da empresa.


A dissolução e o encerramento de uma sociedade envolvem decisões que produzem efeitos jurídicos relevantes, inclusive em relação a obrigações fiscais, vínculos contratuais, responsabilidades dos sócios e riscos de passivos residuais. A condução inadequada dessas etapas costuma gerar questionamentos posteriores, fiscalizações e disputas que poderiam ser evitadas com planejamento e orientação técnica desde o início do processo.


O Benites Bettim Advogados assessora empresas e sócios na estruturação de processos de dissolução, liquidação e extinção societária, na análise de riscos associados ao encerramento das atividades e na atuação estratégica diante de fiscalizações, cobranças e controvérsias decorrentes do fechamento da empresa.


Entre em contato para avaliar o cenário específico da sociedade e discutir alternativas jurídicas compatíveis com a realidade do negócio e com a forma adequada de encerramento das suas atividades.

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