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Benites Bettim Advogados na PEGN: Rafael Luzzin analisa caso de mãe impedida de retornar a consultório com os filhos

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    Benites Bettim Advogados
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
Rafael Luzzin, advogado do Benites Bettim Advogados, em colaboração para a revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

Em entrevista à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, o advogado Rafael Luzzin, sócio do Benites Bettim Advogados e especialista em Direito Empresarial e de Consumo, comentou o caso que viralizou nas redes sociais: uma mãe norte-americana foi impedida de retornar a um consultório odontológico com os filhos, após o estabelecimento alegar que o barulho das crianças teria atrapalhado os atendimentos do dia., conta Rafael Luzzin, especialista em direito empresarial e de consumo e sócio do Benites Bettim Advogados.


O episódio, amplamente debatido nas redes, levantou dúvidas sobre a legalidade de situações semelhantes no Brasil. Segundo Luzzin, uma medida dessa natureza seria considerada abusiva e discriminatória diante da legislação brasileira.


“A proibição da entrada de crianças em restaurantes ou outros espaços públicos já foi reconhecida como ilegal e inconstitucional por violar direitos fundamentais”


De acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa de prestação de serviços sem justa causa, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à convivência familiar e comunitária, impondo à sociedade e ao Estado o dever de proteger as crianças contra qualquer forma de discriminação.


“A conduta também contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, além de afrontar o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à sociedade o dever de assegurar à criança proteção integral e tratamento livre de discriminação”, esclarece.“Nenhuma conduta desse tipo justifica a exclusão do paciente de forma discriminatória ou desproporcional”, aponta Luzzin sobre o caso.


Para o especialista, é legítimo que estabelecimentos que lidam com o público adotem regras de convivência e boas práticas, desde que estejam em conformidade com a legislação e sejam comunicadas de forma clara e acessível. Essa medida, segundo ele, ajuda a preservar o equilíbrio entre organização e respeito aos direitos fundamentais.


Luzzin ressaltou que as orientações precisam ser comunicadas de maneira educativa e transparente, de forma a evitar constrangimentos e garantir segurança jurídica às partes envolvidas.


“Essas orientações devem ser comunicadas de maneira acessível e educativa, preferencialmente no momento do agendamento e reforçadas por avisos visíveis e linguagem simples”, diz.“O importante é agir com proporcionalidade, evitando qualquer atitude que possa causar constrangimento. Assim, o consultório se resguarda juridicamente e, ao mesmo tempo, preserva um ambiente harmônico, sem violar direitos nem criar práticas discriminatórias”, complementa.



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