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Benites Bettim Advogados no Portal iG: Lucas Bettim explica o funcionamento e os impactos do “CPF dos imóveis”

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    Benites Bettim Advogados
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
Lucas Bettim, sócio do Benites Bettim Advogados, em entrevista sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Em entrevista ao Portal iG, o advogado Lucas Bettim, sócio do Benites Bettim Advogados, analisou as implicações práticas do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema nacional criado pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que institui um identificador único para cada imóvel do país.


Segundo Bettim,


“O Cadastro Imobiliário Brasileiro é voltado à criação de um identificador único para cada imóvel no país. Sua base será alimentada por informações provenientes de registros municipais, estaduais e cartorários, unificadas por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter.”


Na prática, o CIB reunirá em uma única plataforma dados hoje dispersos entre cartórios, prefeituras e órgãos fiscais. Como explica o advogado,


“Cada imóvel urbano ou rural receberá um código georreferenciado que passará a constar obrigatoriamente em escrituras, registros e certidões. Esse código permitirá rastrear a vida jurídica e tributária do bem — desde sua matrícula até operações de compra, venda, locação, incorporação e integralização ao capital social.”


O sistema, contudo, não substitui os cartórios nem os cadastros municipais, mas funcionará como uma base de referência nacional.


“O CIB atuará como um sistema de referência nacional, servindo de base para padronizar e harmonizar informações em todo o território. A ideia é reduzir divergências cadastrais, fraudes e sobreposições de registros, além de facilitar o cruzamento de dados públicos e privados”, destaca Bettim.


Lucas também esclareceu que o CIB não cria novos tributos, mas pode influenciar a arrecadação ao corrigir distorções em cadastros e valores venais.


“O CIB, por si só, não cria novos tributos nem modifica as alíquotas vigentes. Essa é, inclusive, a posição oficial da Receita Federal. Contudo, a integração e atualização das bases cadastrais poderão ter reflexos indiretos na arrecadação.”


De acordo com Bettim, o sistema permitirá que estados e municípios revisem valores de referência usados para cálculo de impostos como IPTU, ITBI e ITCMD, o que pode levar à atualização de imóveis subavaliados.


“O que pode ocorrer é uma correção dos valores declarados, não uma majoração legal de imposto. A Lei Complementar nº 214/2025 e a Instrução Normativa 2.275/2025 preveem a possibilidade de estimar valores de referência com metodologia definida e disponibilizá-los publicamente no Sinter. Isso aumenta a transparência e exige critérios técnicos claros para evitar aumentos disfarçados.”


Além dos aspectos fiscais, o advogado destacou que o CIB também representa um avanço em segurança jurídica e proteção de dados.


“A centralização de informações imobiliárias em uma base nacional impõe atenção redobrada à proteção de dados pessoais e patrimoniais. O CIB deverá seguir rigorosamente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente no que se refere à finalidade específica do tratamento, limitação de acesso, segurança da informação e responsabilização.”


As considerações de Lucas Bettim evidenciam a relevância do CIB como instrumento de integração cadastral e transparência fiscal, reforçando o papel do Benites Bettim Advogados na interpretação jurídica das inovações que impactam a estrutura e a gestão do patrimônio imobiliário no país.



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