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Usucapião Ordinária: Seu Caminho para a Propriedade Legal do Imóvel

  • Foto do escritor: Benites Bettim Advogados
    Benites Bettim Advogados
  • 8 de jul.
  • 5 min de leitura

Você tem um contrato de compra e venda, uma promessa de doação ou um documento similar que te leva a crer que é proprietário de um imóvel, mas por algum motivo ele nunca foi devidamente registrado? 


Ou talvez você tenha comprado um imóvel de boa-fé, mas descobriu depois que o vendedor não era o verdadeiro dono? 


Nesses casos, a usucapião ordinária pode ser a solução para você regularizar a sua situação e garantir a propriedade do seu imóvel.


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O que é Usucapião?


A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos determinados requisitos legais. 


Em outras palavras, é uma forma de você se tornar dono de um imóvel pelo simples fato de usá-lo como seu por um certo tempo, cumprindo algumas condições.


Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. 


A usucapião ordinária é uma delas, e se diferencia das demais por exigir a presença de justo título e boa-fé, além da posse mansa, pacífica e ininterrupta.


Por que a Usucapião é Importante?


A usucapião é um instrumento essencial para a regularização fundiária no Brasil, em um cenário em que muitos imóveis não possuem documentação regularizada ou apresentam irregularidades na cadeia dominial. 


Ela permite que a posse, que é um fato, se transforme em propriedade, que é um direito, garantindo segurança jurídica para o possuidor e evitando conflitos futuros.


Além disso, a usucapião contribui para a função social da propriedade, incentivando o uso produtivo dos imóveis e evitando que fiquem abandonados ou subutilizados. 


Ela também promove a justiça social, permitindo que pessoas que ocupam imóveis há anos, tratando-os como seus, possam finalmente se tornar proprietárias legais.


Usucapião Ordinária: A Boa-Fé e o Justo Título como Caminho para a Propriedade


A usucapião ordinária, diferentemente da extraordinária, não se baseia apenas na posse prolongada do imóvel. 


Ela exige a presença de um justo título e da boa-fé do possuidor, elementos que a tornam uma ferramenta jurídica única para a regularização da propriedade. 


Se você possui um documento que te leva a crer que é proprietário de um imóvel, como um contrato de compra e venda não registrado, e exerce a posse sobre ele há algum tempo, a usucapião ordinária pode ser a chave para a consolidação da sua propriedade.


O que diferencia a Usucapião Ordinária?


A usucapião ordinária se distingue da extraordinária principalmente pela necessidade de dois elementos-chave: justo título e boa-fé. 


Essa modalidade não se baseia apenas na posse prolongada do imóvel, mas exige que o possuidor tenha um documento que, em tese, lhe daria o direito à propriedade, e que tenha agido de boa-fé ao adquirir e possuir o imóvel.


Justo Título: A Base da Usucapião Ordinária


O justo título é o alicerce da usucapião ordinária. Ele representa a crença do possuidor de que adquiriu o imóvel de forma legítima, ainda que o documento que fundamenta essa aquisição não seja perfeito. 


Pode ser um contrato de compra e venda com firma reconhecida, mas sem registro em cartório, uma escritura de doação com erro no nome do proprietário ou um formal de partilha que não seguiu todos os trâmites legais.


A existência do justo título demonstra que o possuidor não invadiu o imóvel de má-fé, mas sim que acreditava estar adquirindo a propriedade de forma legal. 

Essa crença é fundamental para que a usucapião ordinária seja reconhecida, pois demonstra a intenção do possuidor de se tornar proprietário e de regularizar a sua situação.


Boa-Fé: A Crença na Legitimidade do Título


A boa-fé é o segundo pilar da usucapião ordinária. É a convicção do possuidor de que o título que possui é válido e legítimo, mesmo que contenha algum vício ou irregularidade. 


Essa crença deve ser sincera e inabalável, não podendo ser baseada em informações falsas ou em conhecimento prévio da irregularidade do título.


A boa-fé é um requisito subjetivo, que se relaciona com a intenção do possuidor. Ela demonstra que o possuidor não agiu de má-fé ao adquirir o imóvel, mas sim que acreditava estar agindo de acordo com a lei. 


A comprovação da boa-fé pode ser feita através de testemunhas, documentos e outras provas que demonstrem a convicção do possuidor de que era o legítimo proprietário.


Por que optar pela Usucapião Ordinária?


A usucapião ordinária apresenta algumas vantagens em relação à usucapião extraordinária, especialmente para quem já possui algum tipo de documento que demonstre a intenção de se tornar proprietário do imóvel.


  • Prazo Reduzido: O prazo para a usucapião ordinária é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos em algumas situações, como quando o imóvel foi adquirido onerosamente (mediante pagamento) e registrado, ou quando o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo. Essa redução do prazo pode ser um fator decisivo para quem busca regularizar a propriedade do imóvel de forma mais rápida.


  • Segurança Jurídica: Ao obter a propriedade do imóvel por meio da usucapião ordinária, você terá a mesma segurança jurídica que teria se tivesse adquirido o imóvel por meio de um título perfeito, como uma escritura pública de compra e venda devidamente registrada. Isso significa que você poderá usufruir do imóvel sem o risco de ter sua propriedade contestada no futuro.


  • Valorização do Imóvel: Um imóvel regularizado possui maior valor de mercado, facilitando a obtenção de crédito e a realização de negócios imobiliários. Com a escritura pública em seu nome, você poderá vender, alugar ou hipotecar o imóvel com mais facilidade e segurança.


  • Acesso a Serviços Públicos: Com a regularização do imóvel, você poderá solicitar a ligação de água, luz, esgoto e outros serviços públicos em seu nome. Isso garante o acesso a serviços essenciais e evita problemas como cobranças indevidas ou dificuldades em comprovar a titularidade do imóvel.


  • Menor Ônus da Prova: Em comparação com a usucapião extraordinária, que exige a comprovação da posse por 15 anos, a usucapião ordinária exige a comprovação da posse por apenas 10 anos, o que pode facilitar a obtenção das provas necessárias. Além disso, a existência de justo título e boa-fé pode fortalecer o seu caso, tornando o processo mais célere e eficiente.


A Usucapião Ordinária na Prática: Entendendo um Caso Concreto


Imagine a seguinte situação: João comprou um terreno de Maria há 12 anos, mas o contrato de compra e venda não foi registrado no cartório de imóveis. 


Durante esse período, João construiu uma casa no terreno, pagou todos os impostos e taxas, e cuidou da manutenção do imóvel. 


Recentemente, Maria faleceu e seus herdeiros estão reivindicando a propriedade do terreno, alegando que o contrato de compra e venda não é válido por falta de registro.


Nesse caso, João pode pleitear a usucapião ordinária, já que possui justo título (o contrato de compra e venda) e exerce a posse do imóvel de boa-fé há mais de 10 anos. 


Ele poderá apresentar o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento dos impostos e taxas, fotos da construção da casa e testemunhas que possam confirmar sua posse e a intenção de ser dono do imóvel. 


Com essas provas, João poderá obter o reconhecimento da usucapião ordinária e se tornar o legítimo proprietário do terreno e da casa que construiu.


Considerações Finais


A usucapião ordinária é um instrumento jurídico poderoso para regularizar a propriedade de imóveis e garantir a segurança jurídica daqueles que possuem justo título e exercem a posse de boa-fé. 


Se você se encontra em uma situação similar, não hesite em buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o seu caso e orientá-lo sobre os procedimentos necessários para pleitear a usucapião ordinária. 


Com a documentação correta e a orientação adequada, você poderá garantir a propriedade do seu imóvel e evitar futuros conflitos.


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