Usucapião Especial Rural (Pro Labore)
- Benites Bettim Advogados
- 14 de jul.
- 4 min de leitura
A usucapião especial rural, também conhecida como usucapião pro labore, é um importante instrumento jurídico que permite a regularização da propriedade de imóveis rurais para aqueles que os cultivam e neles residem, cumprindo determinados requisitos.
Se você trabalha e vive em uma propriedade rural há pelo menos 5 anos, sem ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, a usucapião especial rural pode ser o caminho para você se tornar o legítimo dono da terra que cultiva.

O que é Usucapião Especial Rural (Pro Labore)?
A usucapião especial rural, prevista no artigo 1.239 do Código Civil e na Lei nº 6.969/1981, é uma modalidade de usucapião voltada para trabalhadores rurais que, por meio do seu trabalho, tornam a terra produtiva e dela tiram o seu sustento.
Essa modalidade tem um forte caráter social, visando promover a distribuição de terras e garantir o acesso à propriedade para aqueles que efetivamente trabalham na agricultura.
Diferentemente de outras modalidades de usucapião, a usucapião especial rural não exige a apresentação de um título de propriedade, como um contrato de compra e venda ou uma escritura pública.
O que importa é a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por um período mínimo de 5 anos, acompanhada do trabalho efetivo na terra e da moradia no local.
Requisitos para a Usucapião Especial Rural (Pro Labore)
Para pleitear a usucapião especial rural, é fundamental que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
Posse por 5 Anos
A posse do imóvel rural deve ser exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um período mínimo de 5 anos.
Essa posse deve ser pessoal e exclusiva, ou seja, o próprio interessado deve residir no imóvel e cultivá-lo, sem a presença de outros possuidores.
A posse deve ser contínua, sem interrupções significativas, e o possuidor deve agir como se fosse o proprietário, cuidando da terra, pagando impostos e exercendo atos de domínio.
Imóvel Rural de até 50 hectares
O imóvel objeto da usucapião deve ser rural e ter área máxima de 50 hectares.
Essa limitação de área visa beneficiar pequenos agricultores e trabalhadores rurais que dependem da terra para seu sustento e de suas famílias, evitando a concentração de terras e promovendo a justiça social no campo.
Trabalho e Moradia
O imóvel deve ser utilizado para o trabalho rural do possuidor e de sua família, tornando a terra produtiva e servindo como moradia habitual.
Isso significa que o imóvel não pode ser utilizado para fins especulativos ou para outras atividades que não sejam a agricultura familiar.
A comprovação do trabalho rural pode ser feita por meio de notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declarações de imposto de renda, comprovantes de participação em programas de agricultura familiar, entre outros.
É importante demonstrar que a terra é utilizada para a produção de alimentos, criação de animais ou outras atividades agrícolas, e que o possuidor e sua família residem no local de forma permanente.
Não ser Proprietário de Outro Imóvel
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Essa exigência visa garantir que a usucapião especial rural seja utilizada para fins sociais, beneficiando aqueles que não possuem outra propriedade e dependem da terra para sua subsistência.
É necessário apresentar uma certidão negativa de propriedade de outros imóveis para comprovar esse requisito.
O que é necessário para pleitear a usucapião especial rural?
Para pleitear a usucapião especial rural, além dos documentos pessoais do possuidor (RG, CPF e comprovante de residência) e dos documentos do imóvel (certidão de matrícula atualizada, planta e memorial descritivo, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e comprovantes de pagamento de taxas e impostos), é importante apresentar documentos que comprovem a posse do imóvel pelo prazo de 5 anos, a utilização exclusiva para fins de moradia e trabalho rural, e a produtividade da terra.
Esses documentos podem incluir:
Comprovantes de Residência: Contas de água, luz, telefone, gás, TV a cabo, internet, etc., em nome do possuidor ou de seus familiares.
Declaração de Vizinhos: Declarações de vizinhos que atestem a posse, a utilização do imóvel como moradia e local de trabalho, e a produtividade da terra pelo prazo exigido.
Fotos do Imóvel: Fotos que demonstrem a ocupação e utilização do imóvel para fins de moradia e trabalho rural, preferencialmente em diferentes épocas, para comprovar a continuidade da posse e a produtividade da terra.
Comprovantes de Produtividade: Notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declarações de imposto de renda, comprovantes de participação em programas de agricultura familiar, entre outros.
Outros Documentos: Certidão negativa de propriedade de outros imóveis, certidão negativa de débitos municipais e estaduais, entre outros.
É fundamental contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito Agrário ou Direito Imobiliário para analisar a documentação, identificar eventuais falhas ou lacunas e orientar sobre a melhor forma de comprovar a posse, o cumprimento dos requisitos da usucapião especial rural e a produtividade da terra.
O advogado também irá auxiliar na escolha da via judicial ou extrajudicial, que pode ser mais vantajosa em cada caso específico.
Considerações Finais
A usucapião especial rural é um instrumento jurídico poderoso para garantir o direito à propriedade da terra para aqueles que a trabalham e dela tiram o seu sustento.
Se você reside e cultiva um imóvel rural há pelo menos 5 anos e cumpre os requisitos, não hesite em buscar seus direitos e regularizar sua situação.
Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Agrário ou Direito Imobiliário, você poderá conquistar a escritura da sua propriedade e ter a tranquilidade de ser o legítimo dono da terra que cultiva.