Licitações para Micro e Pequenas Empresas: Benefícios e Incentivos:
- Benites Bettim Advogados
- 15 de jul.
- 4 min de leitura

Por que o setor público pode ser uma fonte de receita previsível para micro e pequenas empresas organizadas
Em mercados privados, a previsibilidade de receita costuma ser diretamente proporcional à capacidade de manter contratos recorrentes e margens seguras, algo que nem sempre acompanha o ritmo de empresas em expansão. No setor público, essa lógica se inverte: a demanda é constante, os volumes são elevados e o risco de inadimplência é estatisticamente mais baixo, desde que as regras sejam bem interpretadas.
Para empresas com estrutura organizada e operação madura, disputar contratos com a administração pode significar acesso a um fluxo de faturamento com estabilidade real, especialmente em períodos de oscilação econômica.
O que a Lei Complementar 123/2006 garante às MPEs em processos licitatórios
A Lei Complementar 123/2006 criou um regime jurídico próprio que estabelece uma série de prerrogativas para micro e pequenas empresas em licitações públicas. Esses dispositivos têm aplicação obrigatória em todas as esferas da administração (federal, estadual e municipal) e formam um conjunto de garantias que visa reduzir a assimetria entre fornecedores de tamanhos distintos. Os principais benefícios estão abaixo descritos:
Licitações exclusivas para MPEs
Quando o objeto da contratação tiver valor global que não ultrapasse R$ 80 mil, a administração pública é obrigada a restringir a licitação apenas a microempresas e empresas de pequeno porte.
Essa segmentação evita que empresas de grande porte disputem esses certames, preservando um espaço de concorrência proporcional para fornecedores de menor estrutura. A exclusividade reduz o grau de competição e aumenta a viabilidade real de adjudicação para empresas que estão iniciando no mercado público.
Cotas reservadas de até 25%
Nos casos em que o valor da licitação ultrapassa o limite de R$ 80 mil e o objeto é divisível, a administração pode estabelecer, no edital, uma cota obrigatória de até 25% do total exclusivamente destinada a MPEs.
A reserva fraciona o objeto licitado em dois blocos: um principal, aberto a todas as empresas; e outro, restrito a fornecedores de pequeno porte. Mesmo em licitações de maior escala, esse mecanismo garante uma fatia do contrato acessível a empresas menores, sem comprometer o volume total da contratação.
Empate ficto
Em determinadas modalidades de licitação, microempresas e empresas de pequeno porte ganham o direito de reformular sua proposta caso estejam próximas da melhor oferta.
Quando a diferença for de até 10% em outras modalidades de licitação ou de até 5% em pregão eletrônico, a administração pública deve convocar a MPE melhor posicionada dentro da faixa para que apresente uma nova proposta, com valor inferior ao da primeira colocada. Se essa empresa recusar, as demais MPEs dentro da margem são chamadas, conforme a ordem de classificação.
O empate ficto atua como uma segunda rodada exclusiva, criada para estimular a competitividade das empresas de menor porte. O mecanismo impõe um desafio de eficiência: a MPE precisa ter margem técnica para reposicionar sua proposta com agilidade, sem comprometer a viabilidade do contrato.
Empresas que dominam esse cálculo conseguem ampliar sua taxa de sucesso com pequenos ajustes, muitas vezes, sem alterar a estrutura do fornecimento.
Subcontratação obrigatória
Em contratos de grande porte, a administração pode exigir que o licitante vencedor reserve uma parcela do objeto para ser executado por micro ou pequenas empresas. A subcontratação deve estar prevista no edital.
O fornecedor principal continua responsável pela execução e qualidade do serviço, mas as MPEs ganham a oportunidade de participar da entrega, gerar experiência e se consolidar como prestadoras regulares ao poder público.
Esse arranjo também contribui para a descentralização econômica e a geração de emprego local.
Regularização fiscal e trabalhista tardia
Microempresas e empresas de pequeno porte têm o direito de apresentar documentos fiscais ou trabalhistas atualizados mesmo após a etapa de habilitação.
Se houver alguma pendência na documentação entregue, como certidões vencidas ou comprovantes incompletos, a empresa dispõe de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco, para regularizar a situação e manter sua proposta em análise.
O tratamento diferenciado evita que a empresa seja retirada do certame por falhas sanáveis e assegura que a disputa prossiga com base no mérito da proposta, sem prejuízo à legalidade do processo.
A regra vale exclusivamente para documentos relacionados à regularidade fiscal e trabalhista, mantendo intacta a exigência de apresentação integral da documentação técnica e financeira desde o início.
Preferência para fornecedores locais
Sempre que o edital prever, micro e pequenas empresas sediadas no mesmo município ou região da entidade contratante podem ser privilegiadas.
A política de preferência busca incentivar a economia local, estimular a cadeia de fornecedores da região e reduzir custos logísticos e operacionais da execução contratual. Trata-se de uma vantagem estratégica para empresas bem posicionadas regionalmente.
Contratações por dispensa de licitação
Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser contratadas diretamente pela administração pública em situações específicas previstas em lei, especialmente aquisições de pequeno valor.
Nas hipóteses legais, o gestor público fica autorizado a dispensar o procedimento licitatório, desde que comprove a vantajosidade da contratação e observe os limites definidos pela legislação vigente.
Nessas ocasiões, o tempo de resposta e a preparação prévia da MPE fazem diferença. Empresas previamente habilitadas, com cadastro regular nos sistemas oficiais e documentação em dia, conseguem viabilizar essas contratações de forma quase imediata, com tramitação simplificada.
A dispensa funciona, na prática, como um canal complementar para entrada no setor público, especialmente em compras recorrentes de menor escala. Para empresas que desejam começar com contratos menos complexos e testar sua capacidade de atendimento, esse mecanismo oferece acesso direto ao mercado institucional.
Quando os benefícios saem do papel
O ambiente das compras públicas oferece oportunidades reais, mas essas oportunidades não se convertem em resultado por inércia. Elas dependem de leitura técnica do edital, interpretação correta das regras de preferência e uma atuação jurídica capaz de evitar vícios formais desde a fase de habilitação. MPEs que atuam com esse nível de preparo colhem previsibilidade, constroem reputação institucional e ganham escala de maneira estruturada, sem depender de ciclos econômicos voláteis.
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