Ação de cobrança judicial: como funciona e quando vale a pena usar
- Benites Bettim Advogados
- 22 de abr.
- 6 min de leitura
A inadimplência é um problema recorrente para muitas empresas e indivíduos. Quando tentativas amigáveis de recuperação de crédito falham, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para reaver os valores devidos. A ação de cobrança judicial surge como uma ferramenta fundamental nesse contexto. Mas o que exatamente é essa ação, como ela funciona e quando deve ser utilizada? Este artigo irá explorar essas questões, oferecendo uma visão detalhada do processo e suas implicações.

O que é a Ação de Cobrança Judicial?
A ação de cobrança judicial é um procedimento legal utilizado para exigir o pagamento de uma dívida que não foi quitada espontaneamente pelo devedor. Ela se enquadra como uma ação de conhecimento, o que significa que o juiz vai analisar a situação para determinar se o credor realmente tem o direito de receber o valor solicitado. Essa análise é feita por meio de um processo chamado procedimento comum, que é o caminho padrão seguido nas ações judiciais, onde ambas as partes apresentam suas provas e argumentos antes que o juiz tome uma decisão.
Esse tipo de ação é movido quando as tentativas extrajudiciais de cobrança não resultam no pagamento da dívida. O objetivo principal é obter uma sentença judicial que reconheça a dívida. A partir dessa sentença, e esgotados todos os recursos cabíveis, o credor poderá iniciar a fase de cumprimento de sentença, no qual poderá ser autorizada a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento, caso o devedor não pague espontaneamente o débito.
Diferença entre Ação de Cobrança e Execução de Título Extrajudicial
Embora a ação de cobrança judicial seja uma ferramenta poderosa para recuperar dívidas, ela não deve ser confundida com a execução de título extrajudicial. Enquanto a ação de cobrança busca uma decisão judicial que reconheça a existência da dívida, a execução de título extrajudicial já parte do pressuposto de que a dívida é certa, líquida e exigível, ou seja, já há um documento que prova o direito do credor, denominado título executivo extrajudicial, como, por exemplo, um cheque, uma nota promissória ou um contrato de confissão de dívida.
Na execução de título extrajudicial, o credor não precisa passar por todo o processo de reconhecimento da dívida. Ele pode ir diretamente à execução, onde o juiz determina que o devedor pague a dívida ou, caso não o faça, que seus bens sejam penhorados para satisfazer o crédito. Essa diferença é crucial, pois a execução tende a ser um processo mais rápido e direto, justamente porque não há necessidade de provar a existência da dívida, o que já está documentado no título extrajudicial.
Por outro lado, na ação de cobrança judicial, o processo é mais longo porque o juiz primeiro precisa avaliar se a dívida realmente existe, analisando as provas apresentadas por ambas as partes. Somente depois dessa fase, se a sentença for favorável ao credor, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se buscará o pagamento da dívida.
Como Funciona a Ação de Cobrança Judicial?
O processo de uma ação de cobrança judicial segue uma série de etapas, cada uma delas crucial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
1. Petição Inicial
A petição inicial é o documento que dá início ao processo judicial. Nela, o credor expõe os fatos, apresenta as provas documentais da existência da dívida e formaliza o pedido de pagamento. A petição deve ser bem fundamentada e acompanhada de todos os documentos que comprovem a dívida, como contratos, notas fiscais ou recibos. Um dos pontos mais críticos nessa fase é a clareza na descrição dos fatos e na exposição dos argumentos, já que uma petição mal elaborada pode resultar em atrasos processuais ou até no indeferimento da ação.
2. Citação do Devedor
Após o protocolo da petição inicial, o devedor é citado para se manifestar no processo. A citação é a comunicação formal ao devedor de que ele está sendo processado. A partir desse momento, o devedor tem um prazo legal para apresentar sua defesa. A citação deve ser feita de forma oficial, seja por meio de oficial de justiça, correios ou outros meios legais, garantindo que o devedor tenha conhecimento pleno da ação.
3. Defesa do Devedor
O devedor pode apresentar sua defesa, contestando a dívida ou alegando outros fatos que possam afastar a sua responsabilidade. É comum que o devedor alegue a inexistência da dívida, a prescrição ou até mesmo a nulidade do título que embasa a cobrança. A defesa deve ser robusta e embasada em provas concretas, uma vez que o ônus da prova, em muitos casos, pode recair sobre o devedor.
4. Fase de Instrução
Na fase de instrução, são produzidas as provas necessárias para o julgamento do caso. As partes podem pedir depoimentos pessoais umas das outras, ouvir testemunhas e, eventualmente, solicitar perícias. O objetivo é esclarecer os fatos e permitir que o juiz tenha todos os elementos necessários para proferir a sentença. Essa etapa pode ser a mais demorada, dependendo da complexidade das provas e da necessidade de realização de audiências.
5. Sentença
Após a análise das provas, o juiz profere a sentença, que pode ser favorável ou não ao credor. Se a sentença reconhecer a dívida, o devedor será condenado ao pagamento, e o credor poderá solicitar a execução da sentença, caso o devedor não cumpra voluntariamente a decisão. A sentença deve ser fundamentada, ou seja, o juiz precisa justificar os motivos pelos quais tomou a decisão, com base nas leis aplicáveis e nas provas apresentadas.
6. Fase Recursal
Após a sentença, ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão caso não estejam satisfeitas com o resultado. A fase recursal é a oportunidade para que o Tribunal revise a decisão do juiz de primeira instância. Durante essa fase, a parte que recorre pode apontar possíveis erros na análise das provas ou na interpretação da lei. É importante destacar que a fase recursal pode prolongar o processo, uma vez que a nova análise pode resultar em confirmação, modificação ou até anulação da sentença anterior.
7. Cumprimento de Sentença
Caso a sentença não seja modificada na fase recursal, o credor pode iniciar a fase de execução, com o objetivo de satisfação de seu crédito. Nessa fase, o devedor será intimado para pagar voluntariamente a dívida e, não o fazendo, poderá ter seus bens penhorados. Esses bens podem ser vendidos em leilão para satisfazer o crédito do credor. É importante que o credor, assistido por seu advogado, acompanhe de perto essa fase, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que a dívida seja efetivamente quitada.
Quando Usar a Ação de Cobrança Judicial?
A decisão de mover uma ação de cobrança judicial deve ser tomada com cautela e considerando alguns fatores importantes. Essa avaliação prévia pode poupar tempo, recursos e preservar o relacionamento entre as partes envolvidas.
1. Valor da Dívida
A ação de cobrança judicial pode ser financeiramente custosa e demorada. Portanto, é recomendável utilizá-la quando o valor da dívida justificar os gastos com honorários advocatícios e custas processuais. Para pequenas dívidas, talvez seja mais eficiente buscar outras formas de cobrança, como a negociação direta ou o uso de serviços de cobrança.
2. Prescrição
O prazo de prescrição é um aspecto crucial a ser considerado. O prazo prescricional varia de obrigação para obrigação, devendo ser sempre consultado antes do ajuizamento de qualquer ação. Portanto, é essencial que a ação seja movida dentro desse período para evitar a perda do direito de cobrança. É fundamental que o credor tenha um controle rigoroso sobre os prazos, evitando assim que uma dívida se torne inexigível devido à prescrição.
3. Capacidade de Pagamento do Devedor
Antes de iniciar a ação, é prudente avaliar a capacidade de pagamento do devedor. Se o devedor não possui bens ou renda que possam ser penhorados, a ação de cobrança pode não resultar no recebimento efetivo da dívida. Nesse caso, pode ser mais viável negociar um acordo que permita ao devedor pagar de forma parcelada ou em condições mais favoráveis.
4. Tentativas Extrajudiciais Frustradas
A ação judicial deve ser considerada como uma última alternativa, após esgotadas todas as tentativas de acordo amigável. A resolução extrajudicial é geralmente mais rápida e menos onerosa, sendo preferível sempre que possível. A manutenção de boas relações comerciais pode ser um diferencial competitivo, e a via judicial, embora necessária em muitos casos, deve ser a última opção.
Considerações Finais
A ação de cobrança judicial é uma ferramenta poderosa para garantir o recebimento de dívidas não pagas, mas deve ser utilizada com discernimento. Compreender o funcionamento desse processo e as circunstâncias que justificam seu uso é essencial para tomar decisões informadas e eficazes. Em um cenário onde a inadimplência é uma realidade para muitos negócios, estar preparado para agir judicialmente pode fazer a diferença na saúde financeira da empresa.
Porém, a busca por soluções amigáveis e a avaliação criteriosa do caso antes de mover a ação são passos fundamentais para o sucesso no processo de cobrança. Além disso, é importante que o credor esteja bem assessorado juridicamente, garantindo que todas as etapas do processo sejam cumpridas com rigor e que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Este artigo busca esclarecer os principais aspectos da ação de cobrança judicial, oferecendo uma visão abrangente e prática para credores que enfrentam dificuldades na recuperação de seus créditos. Com essa compreensão, o credor estará melhor preparado para tomar as decisões adequadas, garantindo a proteção de seus direitos e a efetividade da cobrança.
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